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Quando Roma não suportou o Direito de uma mulher: Cleópatra e o escândalo da soberania egípcia

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    gleniosabbad
  • 21 de dez. de 2025
  • 5 min de leitura

Cleópatra não seduziu Roma — ela a constrangeu juridicamente


Por Glênio S Guedes ( advogado )


1. Introdução: além do mito e da propaganda


Poucas figuras da Antiguidade foram tão intensamente capturadas pela propaganda dos vencedores quanto Cleópatra VII. A tradição historiográfica de matriz romana — posteriormente amplificada por séculos de releituras literárias — cristalizou sua imagem como a da rainha sedutora, exótica e moralmente dissoluta, responsável pela queda de homens romanos virtuosos e, em última instância, pela própria ruína. Tal narrativa, contudo, diz mais sobre Roma do que sobre o Egito.

Nos últimos anos, essa leitura começou a ser seriamente questionada, não apenas no âmbito acadêmico, mas também por meio de produções documentais de alto rigor histórico, em especial o documentário da National Geographic, disponível na Disney +, dedicado a Cleópatra. Essas produções abandonam o sensacionalismo e passam a enfatizar método, contexto e evidência, recolocando Cleópatra no centro de uma análise institucional e histórica mais sofisticada.

O presente artigo parte desse movimento de revisão para sustentar uma tese jurídico-histórica precisa: Cleópatra tornou-se persona non grata para Otaviano não apenas por razões políticas ou militares, mas porque encarnava um modelo de soberania jurídica incompatível com o projeto imperial romano.


2. Cleópatra como governante e jurista do poder


Educada segundo a tradição helenística, fluente em diversas línguas e profundamente integrada à administração ptolomaica, Cleópatra exerceu o poder de forma racional e estratégica. Como demonstra Stanley M. Burstein, sua atuação não se reduziu às relações pessoais com líderes romanos, mas se concentrou no governo efetivo do Egito. O fato de ter sido a primeira soberana da dinastia a falar egípcio possui inequívoco significado político e jurídico: trata-se de um gesto de reconexão consciente com a tradição administrativa, religiosa e normativa local.

Cleópatra não governava por carisma pessoal, mas por meio de instituições, normas e linguagens do poder. Sua autoridade se inscrevia em uma racionalidade estatal autônoma, herdeira do direito egípcio e adaptada ao contexto helenístico, o que explica o desconforto romano diante de uma soberania que não se deixava traduzir integralmente pelo ius romanum.


3. Direito egípcio e a condição jurídica da mulher


A compreensão da posição institucional de Cleópatra exige uma referência direta ao Direito egípcio, sobretudo no que se refere à condição jurídica da mulher — substancialmente diversa daquela vigente em Roma. Conforme observa John Gilissen, o sistema jurídico egípcio reconhecia às mulheres plena capacidade civil: podiam possuir bens, celebrar contratos, administrar patrimônio, litigar em nome próprio e transmitir direitos sucessórios, sem necessidade de tutela masculina.

Claire Préaux demonstra que essa tradição não foi dissolvida no período ptolomaico; ao contrário, foi preservada e integrada à administração helenística, permitindo que rainhas como Cleópatra exercessem autoridade política real e juridicamente reconhecida. Já Aristide Théodoridès ressalta que o direito egípcio não operava com a lógica da incapacidade feminina típica do ius civile romano, no qual a mulher permanecia, em regra, sob patria potestas ou tutela mulierum.

Essa diferença estrutural ajuda a explicar o choque simbólico e jurídico produzido por Cleópatra aos olhos romanos: não se tratava apenas de uma mulher no poder, mas de uma soberana formada em uma cultura jurídica que reconhecia à mulher estatuto normativo pleno — algo profundamente estranho e, em última análise, intolerável ao imaginário jurídico-político de Otaviano.


4. Otaviano e a fabricação da persona non grata


Roma tolerava pluralismo cultural, mas não tolerava pluralismo jurídico soberano. O projeto político de Otaviano baseava-se na unificação normativa do Mediterrâneo sob a égide romana. Cleópatra, ao governar como soberana plena e ao afirmar uma ordem jurídica funcional fora do ius romanum, tornou-se juridicamente ilegível.

Como evidencia Burstein, a guerra declarada formalmente contra Cleópatra — e não contra Marco Antônio — foi um gesto jurídico-simbólico. Tratava-se de eliminar não apenas uma adversária política, mas uma alternativa concreta de soberania. A posterior transformação do Egito em propriedade pessoal do príncipe romano confirma que a derrota de Cleópatra foi também institucional e normativa.


5. Arqueologia contemporânea e o retorno da prova


Essa releitura de Cleópatra foi decisivamente impulsionada pelo documentário da National Geographic, que acompanha de perto a expedição arqueológica em busca de sua tumba. No centro dessa investigação está a arqueóloga Kathleen Martinez, responsável pelas escavações no sítio de Taposiris Magna, por séculos abandonado e marginalizado pela arqueologia tradicional.

Um dado metodologicamente relevante é que Martinez atuou, antes de se dedicar integralmente à arqueologia, como advogada criminalista. Essa formação não é um detalhe biográfico irrelevante: ela influencia diretamente sua forma de trabalhar. A atenção à cadeia probatória, ao contexto dos achados, às lacunas documentais e à reconstrução lógica dos eventos aproxima sua prática arqueológica de uma verdadeira investigação forense.


6. Arqueologia, linguagem e interpretação do silêncio


A arqueologia contemporânea compreende que os objetos não “falam” por si mesmos: são transformados em sentido por meio da linguagem, da narrativa e da interpretação contextual. Conforme destacam estudos atuais de arqueologia e cultura material, o sítio arqueológico funciona como um texto fragmentário, no qual a ausência também é um dado historicamente relevante.

Essa concepção é reforçada pela reflexão de Klaus Hilbert, para quem o silêncio material não equivale à inexistência, mas pode ser indício de ocultação, destruição deliberada ou apagamento simbólico. No caso de Taposiris Magna, o abandono prolongado do sítio e a ausência da tumba de Cleópatra não configuram fracasso empírico, mas problema interpretativo central, a ser compreendido à luz das relações de poder que moldam a memória histórica.


7. Direito, arqueologia e memória


Essa convergência entre Direito e Arqueologia foi sublinhada pela professora María Camila Correa Flórez, ao observar que o Direito não se limita aos tribunais ou aos códigos, mas constitui uma verdadeira tecnologia de leitura da realidade. O raciocínio jurídico — treinado para lidar com vestígios, lacunas, narrativas concorrentes e reconstruções racionais do passado — pode servir a campos inesperados, inclusive, quem diria, à arqueologia.

Aplicada ao caso de Cleópatra, essa perspectiva permite compreender o desaparecimento de sua tumba não como simples acaso histórico, mas como parte de um processo de neutralização jurídica e simbólica da soberania derrotada.


8. Considerações finais


Cleópatra não foi derrotada apenas no campo militar. Foi vencida também no plano jurídico, simbólico e memorial. Tornou-se persona non grata porque encarnava uma forma de soberania incompatível com o projeto imperial romano.

A articulação entre Direito, Arqueologia e Linguagem permite hoje recuperar essa complexidade e compreender que a tumba ausente de Cleópatra não é um vazio neutro, mas um silêncio produzido. E todo silêncio produzido — como ensina o Direito — exige interpretação.


Bibliografia

  • BURSTEIN, Stanley M. The Reign of Cleopatra. Westport: Greenwood Press, 2004.

  • CORREA FLÓREZ, María Camila. La formación jurídica y la tumba de Cleopatra. Legis – Ámbito Jurídico, Colômbia, 19 dez. 2025.

  • GILISSEN, John. Introdução Histórica ao Direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.

  • HILBERT, Klaus. O valor das palavras. In: Ossos do ofício: arqueologia na prática. Curitiba: Appris, 2016.

  • PRÉAUX, Claire. O Egito Greco-Romano. In: O legado do Egito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.

  • THÉODORIDÈS, Aristide. O conceito de direito no Antigo Egito. In: O legado do Egito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.

  • NATIONAL GEOGRAPHIC. O Segredo Final de Cleópatra. Documentário. Disponível em: Disney+.


 
 
 

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