Quando os cães precisaram de advogados
- gleniosabbad
- 17 de jul.
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A surpreendente solução jurídica que ensinou o Direito a ouvir o "não" de um cão
"O cão é o animal mais filosófico do mundo." — Sócrates
À nossa Akira
Por Glênio S Guedes (advogado)
Quando Gregory Berns decidiu colocar um cão desperto dentro de um aparelho de ressonância magnética, imaginava que seu maior desafio seria convencer o animal a permanecer imóvel. Enganou-se. Antes seria preciso convencer os advogados.
À primeira vista, a dificuldade parecia meramente burocrática. Não era. Tratava-se de um problema genuinamente jurídico. Pela primeira vez, o cão deixava de ser apenas objeto de investigação científica. Tornava-se, paradoxalmente, o principal problema jurídico da pesquisa.
A cena é reveladora. De um lado, neurocientistas desejosos de explorar um território ainda desconhecido do cérebro canino. De outro, juristas perguntando como enquadrar uma situação para a qual não existia precedente claro. Quem era, afinal, o verdadeiro participante daquele estudo? Bastaria a autorização do tutor? Ou a própria pesquisa exigia que se levasse em consideração, de algum modo, a vontade do animal?
Durante muito tempo, a resposta teria sido simples. O tutor assinaria o termo de consentimento, e a questão estaria encerrada. Berns, porém, percebeu que algo permanecia incompleto. Se a pesquisa pretendia compreender como os cães pensam, sentem e estabelecem vínculos afetivos, seria coerente ignorar completamente sua disposição para participar dela?
Foi nesse momento que o diálogo entre Gregory Berns, os advogados da universidade e o comitê de ética começou a produzir uma solução que, provavelmente, nenhum deles teria concebido isoladamente. A força daquela resposta não residia na genialidade individual de um pesquisador ou de um jurista, mas na capacidade da instituição de transformar um impasse em aprendizado coletivo.
Nesse ambiente de deliberação, surgiu a analogia com a bioética aplicada às pesquisas envolvendo crianças. Nesses casos, o consentimento é prestado pelos pais ou responsáveis, mas isso não encerra a reflexão ética. Sempre que possível, busca-se também o assentimento da própria criança. Ainda que lhe falte capacidade jurídica plena, ela pode manifestar, por seu comportamento, aceitação ou recusa.
A analogia era ousada, mas cuidadosamente construída. Não se afirmava que cães fossem crianças, nem que possuíssem personalidade jurídica equivalente à humana. Reconhecia-se apenas uma circunstância compartilhada: existem sujeitos cuja vontade nem sempre pode ser expressa por palavras, embora possa revelar-se por sinais suficientemente claros para merecer consideração ética.
A partir desse raciocínio, toda a pesquisa mudou de natureza.
Os cães deixaram de ser conduzidos passivamente até o aparelho de ressonância. Foram treinados para entrar espontaneamente na máquina, permanecer nela por livre disposição e, sobretudo, abandoná-la sempre que desejassem. O comportamento passou a exercer, na prática, a função que, entre seres humanos, costuma ser desempenhada pela assinatura.
Poucas vezes uma solução jurídica revelou tamanho refinamento. Em vez de impedir o avanço científico, tornou-o mais legítimo.
Há certa injustiça na caricatura frequentemente atribuída aos advogados como profissionais especializados em impedir projetos e multiplicar obstáculos. O bom jurista raramente se limita a responder "não". Sua verdadeira missão consiste em descobrir como acolher o novo sem sacrificar os princípios que sustentam a confiança na ordem jurídica. A pergunta essencial não é se algo pode ser feito, mas de que maneira poderá ser realizado legitimamente.
Gregory Berns talvez tenha demonstrado isso sem pretender escrever um livro sobre Direito.
Gabriel Perissé, por sua vez, recorda uma antiga tradição segundo a qual Sócrates considerava o cão o mais filosófico dos animais. Não porque fosse capaz de elaborar silogismos, mas porque fareja, observa, investiga e aprende antes de agir. A curiosidade permanente constitui a matéria-prima da filosofia. Curiosamente, a pesquisa de Berns acrescenta um novo capítulo a essa tradição. Além de interrogar o mundo, o cão também lhe responde. Às vezes, sua resposta consiste em entrar serenamente no aparelho de ressonância; outras vezes, simplesmente em afastar-se dele. E foi precisamente esse "não" silencioso que os advogados aprenderam a reconhecer.
Essa passagem encerra uma lição hermenêutica de extraordinária atualidade.
Os cães não produzem documentos; produzem signos. Não assinam formulários; manifestam comportamentos. Coube aos juristas interpretar esses sinais como manifestações juridicamente relevantes de vontade. Não se inventou uma voz para o animal. Aprendeu-se, antes, a ouvir uma linguagem que sempre existira, embora poucos estivessem preparados para reconhecê-la.
Talvez resida aí a verdadeira beleza do episódio. A criatividade jurídica não consistiu em criar direitos imaginários nem em subverter categorias tradicionais. Consistiu em utilizar princípios já existentes — prudência, beneficência, respeito e dignidade — para responder a uma situação que o legislador jamais poderia ter previsto.
Foi exatamente assim que o Direito romano cresceu, foi assim que se desenvolveram os grandes sistemas jurídicos modernos e continua sendo assim diante das novas tecnologias. A realidade chega primeiro; a lei, quase sempre, chega depois. Entre ambas encontra-se o intérprete, cuja responsabilidade não é repetir mecanicamente fórmulas antigas, mas compreender a finalidade dos princípios que lhes dão sentido.
Há ainda uma consequência científica frequentemente esquecida. Um cão sedado talvez permanecesse imóvel; dificilmente estaria vivendo uma experiência emocional autêntica. Ao exigir participação voluntária, o Direito protegeu não apenas o bem-estar animal, mas a própria qualidade do conhecimento produzido. Ética e método deixaram de caminhar por trilhas paralelas para seguirem pela mesma estrada.
Vivemos uma época em que inteligências artificiais, neurotecnologias, edição genética e robótica desafiam diariamente categorias jurídicas tradicionais. A tentação de responder ao inédito com respostas prontas permanece forte. O episódio narrado por Berns, contudo, oferece uma lição de notável atualidade: a criatividade jurídica não nasce do abandono dos princípios, mas precisamente de sua correta interpretação diante de circunstâncias inéditas.
Talvez, afinal, os cães nunca tenham precisado propriamente de advogados. Precisaram de juristas suficientemente prudentes para compreender que nem toda vontade se escreve, nem todo consentimento se assina e nem todo silêncio significa ausência de escolha. Antes de aplicar uma regra, foi necessário aprender a interpretar um comportamento. E talvez seja essa a mais alta vocação do Direito: não falar pelos que aparentemente não têm voz, mas aprender a reconhecer as formas, por vezes discretas, pelas quais a realidade já fala.
Referências
BERNS, Gregory. Será que ele me ama? Um neurocientista decifra o cérebro emocional canino. Tradução de Nathalia Ferrante. Porto Alegre: Citadel, 2020.
PERISSÉ, Gabriel. Introdução à Filosofia da Educação. 1. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2008.

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