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Um “jus-olhar” sobre o Museu do Amanhã

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    gleniosabbad
  • há 2 dias
  • 8 min de leitura

Quer uma aula de Introdução ao Estudo do Direito visitando um museu? Vem comigo: passeemos pelo Museu do Amanhã!


Por Glênio S Guedes (advogado)


Há uma expressão atribuída a Honoré de Balzac que merece ser salva da pressa contemporânea: “gastronomia do olhar”. Não basta possuir olhos; é preciso saber servir-se deles. Há quem atravesse uma cidade inteira e dela retire apenas o endereço onde estacionou o automóvel. Outros observam uma esquina e descobrem comércio, desigualdade, arquitetura, memória, poder, afeto, abandono e esperança. Olhar também se aprende.

Talvez as faculdades de Direito devessem começar por aí.

Ensinamos o aluno a ler códigos antes de ensiná-lo a ler o mundo; familiarizamo-lo com artigos, incisos e parágrafos quando ele ainda mal aprendeu a reconhecer, sob a superfície aparentemente banal das coisas, aquilo que algum dia poderá exigir um artigo, um inciso ou um parágrafo. Depois nos surpreendemos quando sabe localizar a norma, mas não percebe o problema.

Proponho, portanto, um neologismo: jus-olhar.

Chamemos assim a capacidade de perceber juridicidade antes mesmo de identificar a norma aplicável: enxergar, nos fatos da vida, relações, conflitos, poderes, valores, expectativas, vulnerabilidades e necessidades de ordenação suscetíveis de reclamar resposta jurídica.

Para exercitá-lo, deixemos por algumas horas a sala de aula. Não levemos sequer o Vade Mecum — ele sobreviverá à ausência.

Vamos ao Museu do Amanhã, no Rio de Janeiro.


1. O Direito antes da lei


Logo surge uma dificuldade. Onde exatamente está o Direito num museu dedicado ao cosmos, à vida, ao pensamento, ao Antropoceno, à tecnologia e aos futuros possíveis?

É aqui que Paolo Grossi se torna nosso companheiro de passeio.

Em Prima lezione di diritto, Grossi procura libertar o fenômeno jurídico da imagem empobrecida que o identifica excessivamente com Estado, lei, comando e sanção. Ao percorrer diferentes experiências históricas — medieval, moderna e pós-moderna —, mostra que aquilo que hoje parece natural ao estudante, isto é, a forte associação entre Direito, soberania estatal e legislação, constitui uma construção histórica, não uma necessidade eterna.

A consequência pedagógica é enorme: o Direito não começa necessariamente onde começa o código.

Começa antes, na vida social que precisa organizar-se.

O próprio Museu fornece a primeira aula. Um de seus painéis recorda que não existe sociedade humana sem conflito e associa a convivência à necessidade de regulação para que se possa construir o bem comum.

Poderíamos encerrar aí metade de um semestre de Introdução ao Direito.

Onde há convivência, surgem diferenças; onde há diferenças, podem surgir conflitos; onde os conflitos se repetem, aparece a necessidade de alguma forma de ordenação. O Direito não foi inventado porque os seres humanos concordassem com facilidade. Se assim fosse, teria sido um luxo perfeitamente dispensável.

O homem parece ter descoberto muito cedo duas coisas desagradáveis: viver sozinho era difícil; viver acompanhado, também. Entre uma dificuldade e outra nasceram instituições.

Grossi ajuda-nos precisamente a enxergar essa socialidade organizada como dimensão fundamental do jurídico. E sua reconstrução histórica mostra que o Direito conheceu períodos de intensa pluralidade normativa, anteriores à concentração legislativa característica da modernidade.


2. O teste da Baía


Mas deixemos por um instante as instalações. Olhemos pela janela.

Ali está a Baía de Guanabara.

Pergunte a um estudante:

— O que você vê?

Se responder “água”, não está errado. Está apenas vendo pouco.

Olhemos novamente, agora com o jus-olhar.

Há meio ambiente, biodiversidade, patrimônio público, pesca, saneamento, navegação, atividade portuária, ocupação urbana, comunidades tradicionais, turismo, petróleo, poluição, competências administrativas, responsabilidade civil, interesses econômicos, direitos coletivos e gerações futuras.

A água não mudou.

Mudou o olhar.

E aqui Grossi faria uma advertência adicional: não corramos imediatamente ao texto legal. Antes de perguntar “qual artigo se aplica?”, compreendamos as relações existentes, os interesses em jogo, os poderes exercidos, os bens ameaçados.

Podemos, então, formular uma pequena regra didática:

Quem vê apenas água na Baía de Guanabara ainda não aprendeu a olhar como jurista.

Isso não diminui a importância da lei; restitui-lhe o lugar adequado. A legislação é uma das grandes tecnologias civilizatórias de organização da convivência. O problema começa quando uma das formas de expressão do Direito passa a ser confundida com o Direito inteiro.


3. Um churinga e um Diário Oficial que nunca existiu


Mais adiante, o Museu apresenta um churinga, objeto ligado às tradições de povos aborígenes australianos e associado à memória, à transmissão de narrativas e à continuidade entre gerações.

Que interessante objeto para ensinar Direito.

Qual parlamento estabeleceu seus significados? Em que Diário Oficial foram publicados os deveres comunitários relacionados àquela tradição? Qual decreto regulamentou sua transmissão?

As perguntas parecem ridículas porque são.

Elas revelam precisamente o preconceito que Grossi nos ajuda a combater: imaginar que toda normatividade socialmente relevante deva nascer de um centro estatal produtor de comandos.

Isso não significa afirmar que qualquer costume seja automaticamente Direito, muito menos colocar norma religiosa, hábito social, regra técnica e Constituição no mesmo plano. O cuidado conceitual continua indispensável. Significa aprender a formular uma pergunta anterior:

que ordem de relações está funcionando aqui?

O churinga torna-se, assim, uma pequena máquina de ensinar pluralismo.

Curiosamente, o Museu do Amanhã utiliza um objeto ancestral para falar de futuro. Talvez porque nenhuma sociedade possa escolher seriamente para onde vai sem compreender de onde veio. O futuro sem memória corre o risco de tornar-se apenas novidade — mercadoria de excelente embalagem e validade moral bastante curta.


4. Nunca tão conectados — e quem manda aqui?


Uma gigantesca tela anuncia outra contradição:

“Nunca fomos tão conectados. Nunca fomos tão solitários.”

O sociólogo encontrará aí seu problema. O psicólogo, também. Mas concedamos alguns minutos ao jurista.

Bilhões de seres humanos vivem hoje em plataformas que estabelecem regras sobre quem pode falar, que conteúdos aparecem, o que será removido, quais contas serão suspensas e que informações circularão.

Pergunta de Introdução ao Direito:

quem exerce poder?

E outra:

quem produz regras capazes de organizar concretamente nossas condutas?

Grossi descreve justamente como a contemporaneidade volta a revelar uma experiência jurídica plural e policêntrica, na qual globalização e relações transnacionais desafiam a imagem de um Direito perfeitamente encerrado no território do Estado.

Aplique-se essa lente à tecnosfera do Museu.

Uma empresa pode estar num país; o usuário, noutro; os servidores, num terceiro; os dados, em trânsito entre vários; o algoritmo, operando em todos ao mesmo tempo.

Onde está o Direito?

A pergunta já constitui metade da resposta.

O mundo contemporâneo não aboliu o Estado, nem seria recomendável celebrar prematuramente seu funeral. Apenas demonstrou que há formas de poder, organização e normatividade que atravessam fronteiras com uma desenvoltura que faria um fiscal de alfândega sentir-se ligeiramente desconsiderado.


5. “Esquecemos que somos natureza”


Outro painel proclama:

“Esquecemos que somos natureza.”

Aqui o jus-olhar encontra uma das distinções fundadoras do pensamento jurídico: pessoa e coisa.

A natureza aparece tradicionalmente como bem, patrimônio, recurso, propriedade ou objeto de proteção. O Museu perturba essa exterioridade: não estamos apenas diante da natureza; pertencemos a ela.

Imediatamente surgem perguntas jurídicas.

Protegemos uma floresta somente porque é útil aos seres humanos? Um rio pode possuir interesses juridicamente reconhecíveis? Quem fala em nome de um ecossistema? Até que ponto categorias patrimoniais são suficientes para compreender relações ecológicas?

Não é necessário responder a tudo.

Introdução ao Direito deveria também ensinar a formular boas perguntas.

O mesmo acontece diante de outra provocação da exposição:

“Nunca vivemos tanto. Nunca devastamos tanto.”

Quem é lesado pelo dano cujas consequências aparecerão daqui a cinquenta anos?

Uma pessoa ainda não nascida pode possuir interesses juridicamente relevantes hoje?

A Constituição brasileira oferece uma pista notável ao falar na preservação ambiental para as presentes e futuras gerações.

O futuro, entretanto, não comparece em audiência. Não vota. Não assina procuração. Não interpõe recurso.

E, apesar disso, começa a ocupar espaço no Direito.


6. O que será ser humano?


Talvez a pergunta juridicamente mais perturbadora do Museu esteja no painel dedicado ao Humano. Ali se fala em tecnologias integradas aos corpos, alterações de organismos, inteligência artificial e transformações capazes de atingir a própria definição de humanidade. A exposição termina perguntando:

“O que é, o que será, ser humano?”

Pare diante dela com um estudante.

Depois pergunte:

— O que é uma pessoa para o Direito?

Ele provavelmente responderá com segurança.

Então fale de próteses neurais, interfaces cérebro-computador, manipulação genética, dados cerebrais, sistemas autônomos.

E peça:

— Continue.

É precisamente quando a definição começa a ranger que a aula se torna interessante.

Grossi dedica grande parte de sua pequena obra a demonstrar a historicidade da experiência jurídica: suas categorias não flutuam acima do tempo; transformam-se com as sociedades.

Isso não significa que amanhã declararemos um algoritmo cidadão honorário ou conferiremos CPF à geladeira. Significa algo mais sério: categorias como pessoa, propriedade, responsabilidade, autonomia e consentimento não estão imunes às transformações tecnológicas e sociais.

O bom jurista, portanto, não é apenas aquele capaz de encontrar normas para problemas conhecidos.

É também aquele que consegue reconhecer juridicamente problemas que ainda não receberam nome.


7. Sociedade, Planeta, Humano: quase um programa jurídico


Pouco antes do fim do percurso, uma grande instalação reúne as “Principais tendências para os próximos 50 anos” em três grandes campos:

SOCIEDADE — PLANETA — HUMANO.

Vale parar.

Talvez o visitante esteja diante de uma síntese do próprio Museu. O jurista, porém, pode enxergar outra coisa: quase um programa de trabalho para o Direito do século XXI.

Sociedade: como conviveremos num mundo mais populoso, urbano, conectado, desigual e plural? Aqui aparecem conflitos, democracia, trabalho, plataformas, migrações, privacidade, globalização e novos centros de poder.

Planeta: como distribuiremos direitos, deveres e responsabilidades numa espécie que adquiriu capacidade para modificar profundamente os sistemas terrestres? Aqui aparecem clima, biodiversidade, recursos naturais, Antropoceno, responsabilidade e gerações futuras.

Humano: quem seremos quando tecnologias puderem aproximar-se cada vez mais de nossos corpos, cérebros e decisões? Aqui aparecem dignidade, autonomia, inteligência artificial, biotecnologia, neurotecnologia e, talvez, a reconstrução futura da própria categoria jurídica de pessoa.

Sociedade. Planeta. Humano.

Há bastante trabalho para uma profissão que, volta e meia, ainda imagina poder encontrar o futuro no índice alfabético do código.

Mas o painel permite perceber algo ainda mais profundo.

O Direito do amanhã terá de enfrentar transformações que ocorrerão entre nós — Sociedade; ao redor de nós — Planeta; e em nós mesmos — Humano.

Entre nós, mudam as relações.

Ao redor de nós, muda o mundo.

Em nós, talvez mude aquilo que entendemos por humano.

E o Direito, se quiser continuar sendo Direito da vida e não arqueologia normativa, terá de acompanhar as três transformações.


8. O Direito do amanhã


Chegamos finalmente à parede em que o Museu pergunta:

“Para onde vamos?”

E responde que o futuro não está pronto nem acabado.

Aqui Grossi e o Museu parecem conversar através do tempo.

Grossi ensina que o Direito possui historicidade.

O Museu permite acrescentar algo: o Direito possui também prospectividade.

Ele vem da história, mas também ajuda a produzir história.

Ao regular inteligência artificial, escolhemos parcialmente que sociedade tecnológica teremos. Ao proteger determinado ecossistema, distribuímos possibilidades entre presentes e futuros. Ao reconhecer direitos, redesenhamos os limites da comunidade jurídica. Ao estabelecer responsabilidades, decidimos quem suportará os custos das escolhas realizadas hoje.

A norma, portanto, não é apenas resposta ao que aconteceu.

Pode ser também uma aposta sobre aquilo que ainda queremos que aconteça.

Talvez por isso as cinco perguntas em torno das quais se organiza a exposição — de onde viemos, quem somos, onde estamos, para onde vamos e como queremos ir — possam ser convertidas em perguntas jurídicas:

De onde vem o Direito? Quem pode ser sujeito de direitos? Como organizamos nossa convivência? Que novos conflitos estamos produzindo? Que Direito queremos deixar para aqueles que virão depois de nós?

E eis que nosso passeio pelo Museu do Amanhã se transformou, quase sem pedir licença, numa aula de Introdução ao Estudo do Direito.

Talvez seja precisamente essa a lição de Grossi que mais importa guardar. Sua Prima lezione di diritto não nos oferece apenas conceitos para memorizar. Ensina-nos a desconfiar da identificação simplificadora entre Direito e lei e a procurar o fenômeno jurídico na experiência histórica e social dos seres humanos. Nas páginas finais, ao tratar da experiência contemporânea, Grossi destaca ainda a crescente centralidade da pessoa e de espaços jurídicos que ultrapassam o velho fechamento estatal.

Saímos, portanto, tendo percorrido Sociedade, Planeta e Humano.

Três campos do Museu.

Mas também três escalas da experiência jurídica: nossa relação com os outros, nossa relação com o mundo e nossa relação conosco mesmos.

A gastronomia do olhar de Balzac reaparece, então, no final do percurso.

Porque talvez a grande pergunta do Museu do Amanhã seja também uma das grandes perguntas de uma Introdução ao Direito digna do nome:

como queremos organizar juridicamente a vida que ainda estamos construindo?

Na saída, o Museu nos entrega sua última provocação:

“O amanhã é hoje. E hoje é o lugar da ação.”

O estudante talvez ainda tenha uma dúvida:

— Professor, afinal, onde estava o Direito no Museu?

Em quase toda parte.

Faltava apenas aprender a olhar.



 
 
 

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