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Quando a eticidade se rompe, a moral se absolutiza: lições atuais da Filosofia do Direito de Hegel

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    gleniosabbad
  • 4 de jan.
  • 3 min de leitura

Por que Hegel permanece desconfortavelmente atual

Quando as instituições silenciam, a moral começa a gritar.

Por Glênio S Guedes ( advogado )


Há autores que envelhecem porque pertencem a um mundo que já não existe. Outros, mais raros, tornam-se incômodos justamente porque continuam explicando aquilo que preferiríamos não compreender. Georg Wilhelm Friedrich Hegel pertence claramente à segunda categoria. Sua Filosofia do Direito não é um monumento do século XIX, mas um espelho perturbador das crises institucionais contemporâneas — sobretudo quando o Direito, desprovido de lastro ético-institucional, passa a ser colonizado por moralidades subjetivas.

Hegel escreve num momento de transição histórica, quando as velhas ordens tradicionais já não sustentam a vida social e as promessas abstratas da liberdade moderna ainda não encontraram forma estável. É nesse intervalo — sempre recorrente — que sua filosofia se move. Não por acaso, o conceito de eticidade (Sittlichkeit) ocupa posição central em sua reflexão: trata-se da vida ética objetivada, isto é, da liberdade que deixou de ser mera intenção individual para se tornar prática social reconhecida, institucionalizada e relativamente estável.

A eticidade, em Hegel, não é moral privada nem código de virtudes. Ela se expressa em formas concretas: família, sociedade civil, corporações, Estado. São essas estruturas que permitem ao indivíduo ser livre sem precisar inventar a liberdade a cada decisão, sem depender de heroísmos morais permanentes. Onde há eticidade, a liberdade é vivida como algo “normal”, quase invisível, porque já está incorporada às práticas sociais.

O problema começa quando essa teia institucional se fragiliza. Quando as instituições deixam de cumprir sua função mediadora, o espaço que se abre não é o da liberdade plena, mas o da hipertrofia da moral. A moral, nesse contexto, não aparece como virtude discreta, mas como absolutização da convicção subjetiva. Cada agente passa a se sentir autorizado — ou mesmo obrigado — a decidir segundo aquilo que considera “justo”, “correto” ou “necessário”, ainda que à margem das formas institucionais existentes.

Hegel foi particularmente atento a esse risco. Para ele, a moralidade (Moralität), quando isolada, é estruturalmente instável. Baseada na intenção subjetiva, ela tende ao conflito infinito de consciências: cada um julga a partir de si, e o resultado não é consenso, mas choque permanente de convicções. A moral, sozinha, não pacifica; ela intensifica disputas. É por isso que, na arquitetura hegeliana, a moral não é o ápice da vida ética, mas apenas uma de suas etapas — necessária, mas insuficiente.

Essa análise revela uma atualidade quase desconcertante. Em muitas democracias contemporâneas, observa-se o enfraquecimento progressivo das instâncias políticas, administrativas e representativas, acompanhado por uma crescente moralização do Direito. Juízes, intérpretes e operadores passam a decidir não tanto a partir de formas jurídicas compartilhadas, mas de valores invocados como evidentes, urgentes ou superiores. O Direito, nesse movimento, deixa de ser espaço de mediação institucional para se tornar palco de disputas morais travestidas de decisões técnicas.

Hegel não oferece aqui um argumento conservador, mas estrutural. O que ele nos diz é simples e exigente: a liberdade não sobrevive sem forma. Quando a forma institucional se dissolve, a liberdade não se expande; ela se fragmenta. Cada decisão moral isolada pode até parecer justa em si mesma, mas, ao se acumular, produz imprevisibilidade, insegurança e perda de reconhecimento recíproco. O sistema jurídico perde equilíbrio porque deixa de operar como sistema.

É nesse ponto que a leitura hegeliana se torna “desconfortavelmente atual”. Em vez de celebrar a substituição das instituições por decisões moralmente inspiradas, Hegel nos convida a perguntar: quem reconhece quem? Em que estruturas esse reconhecimento se estabiliza? Que tipo de liberdade está sendo efetivamente produzido — uma liberdade compartilhável ou apenas a afirmação episódica de vontades individuais?

A eticidade, lembra Hegel, não elimina conflitos, mas os torna tratáveis. Ela não promete justiça absoluta, mas oferece formas racionais de convivência. Quando essas formas se rompem, a moral invade o espaço deixado em aberto, mas o faz como força centrífuga, não integradora. O resultado não é mais justiça, mas mais tensão; não mais liberdade, mas maior dependência de decisões excepcionais.

Por isso Hegel permanece atual não apesar de sua ênfase nas instituições, mas por causa dela. Num tempo que desconfia da forma, do procedimento e da mediação, sua filosofia insiste numa verdade incômoda: sem eticidade, o Direito se moraliza; moralizado, ele perde sua função estabilizadora; e, ao perder o equilíbrio, deixa de proteger a própria liberdade que pretendia realizar.

Talvez seja esse o motivo pelo qual Hegel nunca deixa de retornar. Não como consolo, mas como advertência. Não como sistema fechado, mas como diagnóstico. Em épocas de silêncio institucional, sua obra nos lembra que o grito da moral, por mais bem-intencionado que seja, não substitui a difícil, lenta e sempre imperfeita tarefa de construir formas comuns de vida jurídica.

E é exatamente por isso que ele continua, para nosso desconforto, tão vivo.

 
 
 

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