top of page

O mais inquietante não é que ainda não pensemos,mas que não saibamos mais o que significa pensar

  • Foto do escritor: gleniosabbad
    gleniosabbad
  • 19 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

Por Glênio S Guedes ( advogado )


1. Um título como chave epocal


A conhecida advertência de Heidegger — “o mais inquietante não é que ainda não pensemos, mas que não saibamos mais o que significa pensar” — não deve ser lida como um lamento cultural nem como crítica moral à superficialidade contemporânea. Trata-se de um diagnóstico ontológico, voltado à estrutura profunda de uma época.

O recente artigo do Prof. Lenio Luiz Streck, A inteligência artificial e o advogado obsoleto, publicado no Consultor Jurídico, funciona como um estímulo decisivo para recolocar essa pergunta no centro do debate jurídico atual. Seu mérito não está em anunciar o “fim” de profissões, mas em apontar algo mais radical: a emergência da técnica — e, em especial, da inteligência artificial — como princípio epocal, como novo fundamentum inconcussum.


2. Pensar não é calcular


Em Heidegger, pensar (Denken) não se confunde com raciocinar corretamente, calcular probabilidades ou produzir respostas eficientes. O cálculo pertence ao domínio da técnica. Pensar, ao contrário, é assumir responsabilidade pelo sentido, é permanecer aberto àquilo que exige compreensão.

Quando Heidegger afirma que já não sabemos o que significa pensar, ele aponta para uma confusão típica da modernidade tardia: passamos a identificar pensamento com desempenho cognitivo, compreensão com processamento de dados, decisão com output funcional.

Esse deslocamento não é acidental. Ele é o efeito de um fundamento silencioso, que organiza o horizonte do pensável sem jamais ser questionado.


3. O fundamentum inconcussum e a lógica das épocas


A leitura heideggeriana da história da filosofia revela uma sucessão de fundamentos últimos — fundamenta inconcussa — que estruturam cada época: o eidos platônico, a ousia aristotélica, o ens creatum medieval, o cogito cartesiano, o sujeito transcendental, o absoluto hegeliano, a vontade de poder nietzschiana.

Cada um desses fundamentos não se apresenta como hipótese discutível, mas como solo evidente sobre o qual tudo repousa.

Lenio Streck retoma explicitamente essa lógica ao afirmar que “cada época tem um fundamento último, que se basta”, e ao sustentar que vivemos hoje sob a égide de um novo fundamento: o dispositivo técnico, cuja expressão mais visível é a inteligência artificial. Aqui, a técnica deixa de ser meio e passa a ser critério de racionalidade.


4. IA como princípio epocal


A inteligência artificial, nesse contexto, não deve ser compreendida como simples ferramenta auxiliar do Direito. Ela passa a operar como fundamento epocal da verdade prática: é bom o que funciona, é correto o que é eficiente, é válido o que o sistema produz com rapidez e consistência estatística.

O ponto crucial, bem destacado por Lenio Streck, é que ocorre um deslocamento do argumento para o mecanismo. A decisão deixa de ser algo a ser justificado em termos de sentido e passa a ser avaliada por sua performance.

O mais inquietante não é que a IA “decida”.É que aceitemos a decisão sem mais perguntar pelo fundamento.


5. Direito, decisão e abdicação do pensar


No campo jurídico, essa transformação é especialmente sensível. Quando o juiz afirma que a IA “gera a decisão em segundos”, quando o advogado reconhece que “a IA faz a petição melhor”, quando o aluno terceiriza integralmente o trabalho intelectual, não estamos diante de mera adaptação tecnológica.

Estamos diante de uma abdicação da responsabilidade epistêmica.

Decidir, no Direito, sempre significou mais do que escolher um resultado. Significou responder publicamente pelo porquê da decisão. A fundamentação não é um detalhe formal; é o lugar em que o Direito se afirma como prática racional, responsável e humana.

Quando o fundamento se converte em dispositivo, já não se pergunta “por que isso vale como decisão?”, mas apenas “isso funciona?”.


6. A obsolescência que realmente importa


Profissões tornam-se obsoletas. Isso é um dado histórico. O que não é trivial — e nem reversível sem custo civilizatório — é a obsolescência da pergunta pelo fundamento.

Sem essa pergunta:


  • o erro deixa de ser injustiça e vira falha técnica;

  • a decisão perde sua dimensão de responsabilidade;

  • o Direito se aproxima perigosamente de uma gestão automatizada de expectativas normativas.


É nesse sentido que o alerta de Lenio Streck deve ser lido: não como tecnofobia, mas como ontologia crítica da técnica aplicada ao Direito.


7. Pensar como resistência


Heidegger nunca propôs rejeitar a técnica, mas pensá-la. Pensar a técnica é recusar sua absolutização silenciosa, é impedir que ela se torne fundamento indiscutido.

No Direito, isso significa preservar a fundamentação como espaço de sentido, insistir na pergunta pelo porquê, mesmo quando tudo parece funcionar perfeitamente.

O mais inquietante, hoje, não é que ainda não pensemos. É que começamos a aceitar que já não precisamos saber o que significa pensar.

E um Direito que já não sabe por que decide pode até funcionar muito bem —mas corre o risco de já não saber se ainda é Direito.


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page