"ATENÇÃO! CASO JULGUE NECESSÁRIO REALIZAR EXAME FÍSICO, VERBALIZE! O PACIENTE SIMULADO NÃO DEVERÁ SER TOCADO DURANTE ATENDIMENTO."
- gleniosabbad
- 2 de jan.
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O que diriam Hipócrates e Galeno a respeito desse trecho do Revalida 2023, 2024 e 2025?
"A vida é breve, a arte é longa, a oportunidade é fugaz, a experiência é enganosa, o julgamento é difícil."
— Hipócrates, Aforismos.
Por Glênio S Guedes (advogado)
Não sou médico. Mas tenho amigos médicos, de alto coturno e densa voltagem científica, com os quais debato temas da área. Por isso, atrevo-me a entrar em assuntos que não são minha especialidade técnica, analisando-os sob a óptica que me cabe: a da lógica, da epistemologia e da filosofia da linguagem. E, last but not the least: "Homo sum, humani nihil a me alienum puto" (Sou homem; nada do que é humano me é estranho).
Ao debruçar-me sobre os cadernos de prova do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) das edições de 2023, 2024 e 2025, deparei-me com um paradoxo epistemológico que merece ser dissecado, não com o bisturi, mas com a retórica.
I. Distinção Preliminar: O Revalida não é a "OAB Médica"
Antes de desferir qualquer crítica metodológica ao exame em tela, é imperioso limpar o terreno conceitual. O Revalida e o recém-aprovado projeto do Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed), popularmente apelidado de "OAB dos Médicos", são institutos diferentes.
É preciso clareza solar: são institutos distintos que coexistirão no ordenamento jurídico. Segundo o projeto aprovado no Senado e repercutido pela imprensa, o Profimed será gerido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e foca na habilitação do egresso (seja ele graduado no Brasil ou estrangeiro já revalidado) para a obtenção do registro profissional (CRM). O texto legal é taxativo ao afirmar que o Profimed "não substituirá o Revalida como requisito para a obtenção do CRM" para portadores de diploma estrangeiro.
Mais do que isso: o Profimed cria a figura jurídica da "Inscrição de Egresso de Medicina", uma espécie de licença restrita para quem reprovar no exame, permitindo atividades burocráticas, mas vedando expressamente o "contato com pacientes".
O Revalida, objeto desta minha análise, permanece como a barreira de entrada acadêmica para a validação do diploma. A crítica que teço a seguir dirige-se aos vícios intrínsecos deste instrumento atual. Se o Revalida falha em sua metodologia — como demonstrarei —, ele entrega ao sistema um profissional cuja competência foi aferida por uma régua torta. E aí se lança a pergunta : é excludente ou certificador?
II. O Acerto da Prova Objetiva e o "Saber Que"
Para que minha crítica não pareça perseguição, inicio pelo elogio. Ao analisar as provas objetivas (P1 e P2) de 2023, 2024 e 2025, é forçoso reconhecer: o exame acerta no alvo. Sob o prisma da lógica, estas provas avaliam com competência o que o filósofo Gilbert Ryle, em sua obra clássica The Concept of Mind, classifica como "Saber Que" (Knowing That).
Os cadernos são um retrato fiel das necessidades epidemiológicas do Brasil. Encontramos questões bem formuladas sobre o manejo clínico da Dengue, protocolos de pré-natal e a "linha de cuidado" do AVC. O exame testa, com rigor, o domínio das proposições teóricas e das regras do SUS.
III. O Erro Categorial da Prova Prática: Confundindo Regra com Habilidade
O abismo epistemológico se abre na segunda etapa, eufemisticamente chamada de "Prova de Habilidades Clínicas". É aqui que o Estado incide no que Ryle chamou de "Erro Categorial": tratar o conhecimento das regras (Knowing That) como se fosse equivalente à habilidade de executá-las (Knowing How). Saber descrever uma jogada de xadrez não torna ninguém um grande enxadrista; saber descrever uma cirurgia não torna ninguém cirurgião.
Nos editais e nos roteiros das estações práticas de 2023, 2024 e 2025, uma instrução em caixa alta salta aos olhos e agride a razão médica:
"ATENÇÃO! CASO JULGUE NECESSÁRIO REALIZAR EXAME FÍSICO, VERBALIZE! O PACIENTE SIMULADO NÃO DEVERÁ SER TOCADO DURANTE O ATENDIMENTO."
A consequência lógica dessa instrução é desastrosa. Quando o candidato "verbaliza" que deseja examinar a barriga do paciente, ele recebe um papel ("impresso") com a resposta pronta: "Sinais de Blumberg, Rovsing e Giordano negativos" ou "Membro inferior esquerdo... frio ao toque... ausência de pulsos".
Filosoficamente, isso constitui uma petição de princípio: o exame entrega a conclusão (o sinal clínico já interpretado) sem exigir a premissa (a execução técnica da manobra). O candidato não precisa saber como encontrar o sinal de Blumberg — o que exigiria a "mão" treinada —, ele só precisa saber que deve pedir o sinal de Blumberg.
IV. O Paradoxo do Cirurgião: O Revalida aprovaria alguém com tremores nas mãos?
A análise dos manuais de referência técnica torna a crítica ainda mais contundente ao detalhar a importância da coordenação motora fina para suturas e drenagens.
Contudo, ao confrontarmos essa exigência da realidade com a metodologia do exame, surge uma pergunta inquietante:
O Revalida atual aprovaria um cirurgião com tremores nas mãos ou sem coordenação motora fina, desde que ele saiba recitar o passo a passo da cirurgia?
A resposta, infelizmente, é sim.
Na estação de trauma, o candidato não é avaliado pela destreza de sua sutura ou pela precisão de seu corte. Ele é avaliado se "verbaliza" corretamente a sequência: "Realizo antissepsia... realizo anestesia local... realizo a incisão...". Um candidato com Parkinson avançado ou com total inabilidade manual passaria com nota máxima, desde que sua oratória estivesse em dia. O exame confunde o relato da ação com a própria ação.
V. A interpelação dos clássicos Hipócrates e Galeno. E o que o contemporâneo livro de Semiologia do Professor Celmo Celeno Porto diria a esse respeito?
Se pudéssemos submeter este edital ao crivo dos mestres, a reprovação seria sumária.
Para Hipócrates, a medicina é techné — uma arte de contato baseada na observação empírica. Para Galeno, proibir o toque é cegar o médico.
E se consultarmos a autoridade máxima da semiologia brasileira, o professor Celmo Celeno Porto, veremos que a semiologia é a "gramática da medicina", exercida indeclinavelmente através dos sentidos. Em seu tratado Semiologia Médica (8ª edição), Porto reafirma que o diagnóstico nasce da inspeção, palpação, percussão e ausculta.
O Revalida, ao substituir a experiência sensorial pela leitura de laudos impressos, comete uma heresia semiológica. Transforma a medicina, uma ciência da natureza física (physis), em um exercício de gramática e retórica. O candidato é aprovado se dominar a "gramática do checklist", mesmo que suas mãos sejam incapazes de distinguir um abdome cirúrgico de uma cólica de gases.
VI. A Ficção Linguística
Sob a óptica da Filosofia da Linguagem, o exame opera num "jogo de linguagem" mágico e performativo, onde a palavra tem o poder de substituir o ato físico. Na vida real, dizer "estou estancando a hemorragia" não para o sangramento. No Revalida, a frase é suficiente para a pontuação máxima.
O exame, portanto, revela-se excludente não pela régua da competência técnica real, mas pelo formalismo de um teatro burocrático. Ele certifica com louvor o "médico de papel", aquele que narra bem a medicina, mas não oferece à sociedade garantia alguma sobre o "médico de carne e osso".
VII. Epílogo Zetético: Perguntas à Comissão Elaboradora
À guisa de conclusão, dispo-me da toga do advogado — habituado à dogmática e à decisão — e visto o manto do filósofo, afeito à zetética e à perquirição. Não busco aqui ditar como o exame deve ser (dever-ser), mas questionar se o exame, como é (ser), cumpre sua teleologia.
Deixo no ar, respeitosamente, indagações à comissão técnica responsável pela elaboração do Revalida:
Sobre a Lógica de Ryle: É epistemologicamente sustentável utilizar um teste de Knowing That (verbalização de protocolos) para certificar uma competência de Knowing How (habilidade prática)? Não estaríamos aprovando teóricos da medicina incapazes de agir sobre o corpo doente?
Sobre a Verbalização vs. Ação: Se um cirurgião com tremores nas mãos for aprovado apenas porque descreveu verbalmente a técnica correta, quem se responsabilizará pelo erro técnico que ele cometerá na vida real?
Sobre a Lógica da Prova: Existe validade lógica em entregar o resultado de um exame físico (ex: "sinal de Blumberg negativo") antes que o candidato demonstre a perícia manual para obtê-lo?
Do Tempo e do Raciocínio: É compatível com a epistemologia médica exigir a resolução de cenários complexos em exíguos dez minutos? Tal compressão temporal não estaria a premiar o automatismo irrefletido em detrimento da ponderação clínica, virtude cardeal na Atenção Primária?
Sobre a Finalidade do Exame: O Revalida quer ser um filtro burocrático de conformidade discursiva ou um certificador real de segurança técnica?
Que o Revalida continue a existir é um imperativo de soberania e qualidade. Mas que ele persista sob a égide de uma metodologia que repudiaria a lógica clássica e a semiotécnica é um risco que a sociedade brasileira não deveria correr.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida): editais, cadernos de questões objetivas e roteiros de habilidades clínicas (edições 2023/2, 2024/2 e 2025/1). Brasília: INEP, 2023-2024-2025.
FOLHA DE S.PAULO. ‘OAB dos médicos’ pode ter duas provas a partir de 2026. Coluna Mônica Bergamo. São Paulo, 25 nov. 2025.
LYCAN, William G. Filosofia da Linguagem: uma introdução contemporânea. Tradução de Desidério Murcho. Lisboa: Edições 70, 2011.
PORTO, Celmo Celeno. Semiologia Médica. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2019.
RYLE, Gilbert. The Concept of Mind: 60th Anniversary Edition. London: Routledge, 2009.
SAVIAN FILHO, Juvenal. Argumentação: a ferramenta do filosofar. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.

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