A púrpura imperial é uma bela mortalha: quando uma mulher se torna corresponsável pelo Corpus Iuris Civilis
- gleniosabbad
- 15 de ago.
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Atualizado: 17 de ago.
A Nika, Zica, Fatinha, Arouquinha e Bia com i, colegas dos tempos da Gama Filho, reencontradas quarenta anos depois.
Justiniano precisou sobreviver à Revolta de Nika. Tivemos melhor sorte: quarenta anos depois, reencontramos a nossa.
Há amizades que o tempo desfaz. Outras ele apenas põe em férias.
Estas cinco ¨Teodoras¨acabam de voltar.
Por Glênio S Guedes (advogado)
A História do Direito costuma reservar seus lugares de honra aos homens sentados à mesa. Justiniano ordena, Triboniano coordena, os juristas compilam; e, das bibliotecas do passado, emerge uma das mais extraordinárias construções jurídicas do Ocidente. Tudo parece masculino, técnico e admiravelmente organizado — como costumam parecer os grandes acontecimentos depois que os historiadores lhes retiram a desordem.
Ocorre que, em janeiro de 532, enquanto Constantinopla ardia e Justiniano cogitava fugir, uma mulher teria lembrado aos homens reunidos no palácio de uma circunstância preliminar à conclusão de qualquer grande codificação: seria conveniente conservar o imperador no trono.
Essa mulher era Teodora.
Procópio de Cesareia atribui-lhe então uma das mais célebres frases da Antiguidade Tardia: a púrpura imperial é uma bela mortalha. Talvez Teodora não tenha pronunciado exatamente essas palavras. Historiadores antigos tinham certa liberdade literária que faria empalidecer alguns códigos contemporâneos de metodologia científica. Mas a dúvida sobre a literalidade do discurso não elimina aquilo que verdadeiramente importa: sua intervenção política no momento mais perigoso do reinado de Justiniano.
Talvez exista aí uma página discretamente esquecida da história do Direito.
Do Hipódromo à crise do Império
A Revolta de Nika começou no Hipódromo de Constantinopla, mas seria simplista descrevê-la como uma briga entre torcidas. Azuis e Verdes eram facções ligadas às corridas de bigas, porém constituíam também redes de sociabilidade, identidade, patronagem e influência política. Adversários habituais encontraram, em janeiro de 532, um adversário comum: o imperador.
O descontentamento tinha raízes mais profundas. A política fiscal era severa; reformas administrativas contrariavam interesses estabelecidos; setores aristocráticos hostilizavam Justiniano; e alguns de seus principais colaboradores, entre eles João da Capadócia e o próprio Triboniano, haviam acumulado inimigos — destino que, aliás, costuma acompanhar tanto os reformadores quanto aqueles que apenas se julgam reformadores.
O grito Nika! — “vence!”, “triunfa!” — deixou de incentivar aurigas e passou a desafiar o soberano.
Constantinopla incendiou-se. Edifícios públicos foram destruídos. A igreja que antecedeu a atual Hagia Sophia ardeu. A insurreição adquiriu caráter abertamente político, e Hipácio, sobrinho do antigo imperador Anastácio I, foi proclamado imperador pelos revoltosos.
Justiniano considerou abandonar a cidade por mar.
É nesse instante que Teodora deixa de ser apenas personagem da história imperial e ingressa, ainda que por uma porta lateral, na história jurídica.
A mulher que recusou o navio
Segundo Procópio, diante da proposta de fuga, Teodora sustentou que a sobrevivência não justificaria a perda da dignidade imperial. Mesmo que escapar fosse possível, valeria a pena viver depois de deixar de ser soberano? Para ela, a morte revestida da púrpura seria preferível à segurança do exílio.
A cena é magnífica. Talvez magnífica demais.
Procópio exige cautela. O autor que, em suas obras públicas, pôde representar Justiniano e Teodora de maneira relativamente favorável é também aquele que, na História Secreta, lhes reservou um retrato de ferocidade quase inesgotável. Sua Teodora pode aparecer como estadista corajosa ou como criatura moralmente monstruosa, conforme a obra que abrirmos. Não é defeito menor da fonte; é justamente uma das razões pelas quais ela é tão fascinante.
Não precisamos, portanto, acreditar que um estenógrafo estivesse escondido atrás de uma coluna do palácio anotando as palavras da imperatriz.
Importa distinguir duas questões. A autenticidade literal do discurso é discutível; o protagonismo político de Teodora durante a crise é muito mais difícil de descartar. O próprio fato de Procópio colocá-la no centro daquele instante revela quanto peso lhe atribuía na dinâmica do poder imperial.
Justiniano permaneceu.
Belisário e Mundo conduziram a repressão. O Hipódromo, até então destinado às paixões esportivas, converteu-se em cenário de massacre. As fontes antigas mencionam cerca de trinta mil mortos — número que merece a prudência habitual diante das cifras antigas, embora não haja dúvida quanto à excepcional violência da repressão.
A Revolta de Nika terminara.
O reinado de Justiniano, não.
E é precisamente aí que começa nossa hipótese.
Sem Teodora, haveria o Digesto que conhecemos?
A cronologia exige precisão.
O programa legislativo de Justiniano não nasceu depois da Revolta de Nika. A primeira edição do Codex Justinianus fora promulgada em 529. Em 530, Justiniano confiara a Triboniano e à comissão de juristas a gigantesca tarefa de selecionar, depurar e organizar séculos de jurisprudência romana.
Quando Constantinopla se rebelou, portanto, a grande reforma jurídica já estava em curso.
Mas estava longe de estar concluída.
As Institutiones seriam promulgadas em novembro de 533; o Digesto ou Pandectae, em dezembro daquele ano. Em 534, surgiria o Codex repetitae praelectionis, segunda e definitiva versão do Código. Depois viriam as Novellae Constitutiones.
Há ainda uma precisão terminológica que frequentemente se perde nos manuais. Justiniano não se sentou certa manhã e anunciou que produziria uma obra chamada Corpus Iuris Civilis. A expressão, tal como a empregamos para designar conjuntamente Código, Digesto, Institutas e Novelas, consolidou-se posteriormente na tradição jurídica e editorial.
Isso torna nossa pergunta mais precisa.
Não podemos afirmar que, sem Teodora, jamais teria existido qualquer compilação justinianéia. Parte do empreendimento já existia antes de 532. Tampouco sabemos o que um eventual sucessor de Justiniano faria com o material produzido pela comissão de Triboniano.
A História não dispõe de laboratório onde possamos repetir janeiro de 532, retirar Teodora da sala e observar o resultado.
Podemos, contudo, formular uma hipótese causal mais modesta — e justamente por isso mais forte: sem a sobrevivência política de Justiniano à crise de 532, não sabemos se seu empreendimento legislativo teria sido concluído, promulgado e transmitido sob a forma histórica que posteriormente conheceríamos como Corpus Iuris Civilis.
E sabemos algo mais.
Segundo a principal narrativa antiga do episódio, Teodora teve participação decisiva na escolha de permanecer.
É nesse sentido, e somente nele, que podemos falar em sua corresponsabilidade histórica pelo Corpus Iuris Civilis.
Autoria não é causalidade
A palavra “corresponsável” exige alguma disciplina, sobretudo entre juristas, gente profissionalmente treinada para desconfiar das palavras depois de passar boa parte da vida discutindo o que elas significam.
Teodora não possui autoria jurídica do Corpus.
Não integrou a comissão de Triboniano. Não selecionou fragmentos de Ulpiano ou Paulo. Não organizou títulos do Digesto. Não redigiu as Institutiones.
Transformá-la retrospectivamente numa espécie de Triboniano de saias seria historicamente falso e, como homenagem, bastante pobre.
Sua relação com o empreendimento é de outra natureza.
Podemos distinguir autoria jurídica, influência legislativa e causalidade histórica.
A autoria pertence a Justiniano, Triboniano e aos juristas envolvidos na elaboração e promulgação das compilações.
A influência legislativa de Teodora constitui questão mais delicada. A legislação justinianéia contém medidas relativas ao casamento, ao dote, à condição feminina, à prostituição e à proteção de mulheres submetidas a determinadas formas de exploração. Há razões para investigar a possível influência da imperatriz sobre algumas dessas políticas, mas seria metodologicamente temerário converter automaticamente toda norma favorável às mulheres em obra pessoal de Teodora. A boa intenção, quando dispensada de provas, continua sendo má historiografia.
A causalidade histórica, porém, apresenta problema diferente.
Uma obra pode depender de condições que não pertencem à sua autoria.
O arquiteto desenha a catedral; não se segue daí que somente o arquiteto integre a cadeia causal que permitiu erguê-la.
Se a permanência de Justiniano no poder foi condição relevante para a conclusão de seu projeto jurídico, e se Teodora foi decisiva para que Justiniano permanecesse quando ele cogitou fugir, então sua ação integra legitimamente a genealogia causal daquele empreendimento.
Não escreveu o texto.
Ajudou a preservar o mundo político no qual o texto pôde ser concluído.
Duas arquiteturas contra o tempo
A Revolta de Nika produziu, ademais, uma extraordinária simetria.
Das ruínas materiais da insurreição surgiu a nova Hagia Sophia, inaugurada em 537. Da sobrevivência política do regime pôde prosseguir o empreendimento legislativo iniciado anos antes.
Uma arquitetura foi construída em pedra, mármore, luz e ouro.
A outra, em conceitos, ações, obrigações, sucessões, contratos e fragmentos de antigos juristas.
Ambas pretendiam ordenar um mundo.
A Hagia Sophia materializava uma determinada concepção da relação entre Deus, Império e ordem cósmica. A legislação justinianéia procurava recolher, depurar e reorganizar uma tradição jurídica secular para colocá-la a serviço do presente imperial.
Uma era arquitetura do espaço.
A outra, arquitetura normativa.
A primeira ainda domina a paisagem de Istambul. A segunda atravessou Constantinopla, sobreviveu ao próprio Império que a produziu, reencontrou extraordinária vitalidade nas universidades medievais, alimentou glosadores e comentadores, participou da formação do ius commune e deixou marcas profundas nas codificações modernas.
Quem hoje discute posse, propriedade, obrigações, contratos ou sucessões em Roma, Lisboa, Paris, São Paulo ou Bogotá continua, muitas vezes sem o perceber, conversando com aquela Constantinopla do século VI.
A mulher no rodapé
Há algo particularmente revelador nessa história.
Justiniano tornou-se o imperador legislador. Triboniano entrou para a memória jurídica como o grande artífice técnico da compilação. Belisário conquistou seu lugar entre os grandes comandantes militares da Antiguidade Tardia.
Teodora permaneceu, durante muito tempo, envolta em outra espécie de memória: sua origem humilde, sua vida antes do casamento, os escândalos narrados por Procópio, sua influência sobre o marido. A posteridade sempre demonstrou curiosidade especial pela intimidade das mulheres poderosas; quanto ao poder propriamente dito, costuma recuperar a sobriedade.
Talvez a Revolta de Nika permita inverter o olhar.
A frase da púrpura não transforma Teodora em jurista. Sua importância é mais interessante do que isso.
Ela nos obriga a perceber que a história do Direito não se faz somente com normas, juristas e códigos. Faz-se também com decisões políticas, contingências, incêndios, guerras, ambições, medos e atos individuais cujas consequências ultrapassam em muito aquilo que seus protagonistas poderiam prever.
Um código pode depender de uma comissão de juristas.
A comissão pode depender da continuidade de um projeto imperial.
O projeto pode depender da permanência de um imperador.
E a permanência do imperador, numa noite em que Constantinopla ardia, pode ter dependido de uma mulher que se recusou a embarcar.
Por isso, ao lado de Justiniano e Triboniano, talvez Teodora mereça uma nota de rodapé na genealogia do Corpus Iuris Civilis.
Pequena, naturalmente.
Notas de rodapé são o lugar tradicional onde a História costuma alojar as mulheres que ajudaram a manter de pé o texto principal.

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