top of page

A púrpura imperial é uma bela mortalha: quando uma mulher se torna corresponsável pelo Corpus Iuris Civilis

  • Foto do escritor: gleniosabbad
    gleniosabbad
  • 15 de ago.
  • 7 min de leitura

Atualizado: 17 de ago.

A Nika, Zica, Fatinha, Arouquinha e Bia com i, colegas dos tempos da Gama Filho, reencontradas quarenta anos depois.

Justiniano precisou sobreviver à Revolta de Nika. Tivemos melhor sorte: quarenta anos depois, reencontramos a nossa.

Há amizades que o tempo desfaz. Outras ele apenas põe em férias.

Estas cinco ¨Teodoras¨acabam de voltar.

Por Glênio S Guedes (advogado)


A História do Direito costuma reservar seus lugares de honra aos homens sentados à mesa. Justiniano ordena, Triboniano coordena, os juristas compilam; e, das bibliotecas do passado, emerge uma das mais extraordinárias construções jurídicas do Ocidente. Tudo parece masculino, técnico e admiravelmente organizado — como costumam parecer os grandes acontecimentos depois que os historiadores lhes retiram a desordem.

Ocorre que, em janeiro de 532, enquanto Constantinopla ardia e Justiniano cogitava fugir, uma mulher teria lembrado aos homens reunidos no palácio de uma circunstância preliminar à conclusão de qualquer grande codificação: seria conveniente conservar o imperador no trono.

Essa mulher era Teodora.

Procópio de Cesareia atribui-lhe então uma das mais célebres frases da Antiguidade Tardia: a púrpura imperial é uma bela mortalha. Talvez Teodora não tenha pronunciado exatamente essas palavras. Historiadores antigos tinham certa liberdade literária que faria empalidecer alguns códigos contemporâneos de metodologia científica. Mas a dúvida sobre a literalidade do discurso não elimina aquilo que verdadeiramente importa: sua intervenção política no momento mais perigoso do reinado de Justiniano.

Talvez exista aí uma página discretamente esquecida da história do Direito.


Do Hipódromo à crise do Império


A Revolta de Nika começou no Hipódromo de Constantinopla, mas seria simplista descrevê-la como uma briga entre torcidas. Azuis e Verdes eram facções ligadas às corridas de bigas, porém constituíam também redes de sociabilidade, identidade, patronagem e influência política. Adversários habituais encontraram, em janeiro de 532, um adversário comum: o imperador.

O descontentamento tinha raízes mais profundas. A política fiscal era severa; reformas administrativas contrariavam interesses estabelecidos; setores aristocráticos hostilizavam Justiniano; e alguns de seus principais colaboradores, entre eles João da Capadócia e o próprio Triboniano, haviam acumulado inimigos — destino que, aliás, costuma acompanhar tanto os reformadores quanto aqueles que apenas se julgam reformadores.

O grito Nika! — “vence!”, “triunfa!” — deixou de incentivar aurigas e passou a desafiar o soberano.

Constantinopla incendiou-se. Edifícios públicos foram destruídos. A igreja que antecedeu a atual Hagia Sophia ardeu. A insurreição adquiriu caráter abertamente político, e Hipácio, sobrinho do antigo imperador Anastácio I, foi proclamado imperador pelos revoltosos.

Justiniano considerou abandonar a cidade por mar.

É nesse instante que Teodora deixa de ser apenas personagem da história imperial e ingressa, ainda que por uma porta lateral, na história jurídica.


A mulher que recusou o navio


Segundo Procópio, diante da proposta de fuga, Teodora sustentou que a sobrevivência não justificaria a perda da dignidade imperial. Mesmo que escapar fosse possível, valeria a pena viver depois de deixar de ser soberano? Para ela, a morte revestida da púrpura seria preferível à segurança do exílio.

A cena é magnífica. Talvez magnífica demais.

Procópio exige cautela. O autor que, em suas obras públicas, pôde representar Justiniano e Teodora de maneira relativamente favorável é também aquele que, na História Secreta, lhes reservou um retrato de ferocidade quase inesgotável. Sua Teodora pode aparecer como estadista corajosa ou como criatura moralmente monstruosa, conforme a obra que abrirmos. Não é defeito menor da fonte; é justamente uma das razões pelas quais ela é tão fascinante.

Não precisamos, portanto, acreditar que um estenógrafo estivesse escondido atrás de uma coluna do palácio anotando as palavras da imperatriz.

Importa distinguir duas questões. A autenticidade literal do discurso é discutível; o protagonismo político de Teodora durante a crise é muito mais difícil de descartar. O próprio fato de Procópio colocá-la no centro daquele instante revela quanto peso lhe atribuía na dinâmica do poder imperial.

Justiniano permaneceu.

Belisário e Mundo conduziram a repressão. O Hipódromo, até então destinado às paixões esportivas, converteu-se em cenário de massacre. As fontes antigas mencionam cerca de trinta mil mortos — número que merece a prudência habitual diante das cifras antigas, embora não haja dúvida quanto à excepcional violência da repressão.

A Revolta de Nika terminara.

O reinado de Justiniano, não.

E é precisamente aí que começa nossa hipótese.


Sem Teodora, haveria o Digesto que conhecemos?


A cronologia exige precisão.

O programa legislativo de Justiniano não nasceu depois da Revolta de Nika. A primeira edição do Codex Justinianus fora promulgada em 529. Em 530, Justiniano confiara a Triboniano e à comissão de juristas a gigantesca tarefa de selecionar, depurar e organizar séculos de jurisprudência romana.

Quando Constantinopla se rebelou, portanto, a grande reforma jurídica já estava em curso.

Mas estava longe de estar concluída.

As Institutiones seriam promulgadas em novembro de 533; o Digesto ou Pandectae, em dezembro daquele ano. Em 534, surgiria o Codex repetitae praelectionis, segunda e definitiva versão do Código. Depois viriam as Novellae Constitutiones.

Há ainda uma precisão terminológica que frequentemente se perde nos manuais. Justiniano não se sentou certa manhã e anunciou que produziria uma obra chamada Corpus Iuris Civilis. A expressão, tal como a empregamos para designar conjuntamente Código, Digesto, Institutas e Novelas, consolidou-se posteriormente na tradição jurídica e editorial.

Isso torna nossa pergunta mais precisa.

Não podemos afirmar que, sem Teodora, jamais teria existido qualquer compilação justinianéia. Parte do empreendimento já existia antes de 532. Tampouco sabemos o que um eventual sucessor de Justiniano faria com o material produzido pela comissão de Triboniano.

A História não dispõe de laboratório onde possamos repetir janeiro de 532, retirar Teodora da sala e observar o resultado.

Podemos, contudo, formular uma hipótese causal mais modesta — e justamente por isso mais forte: sem a sobrevivência política de Justiniano à crise de 532, não sabemos se seu empreendimento legislativo teria sido concluído, promulgado e transmitido sob a forma histórica que posteriormente conheceríamos como Corpus Iuris Civilis.

E sabemos algo mais.

Segundo a principal narrativa antiga do episódio, Teodora teve participação decisiva na escolha de permanecer.

É nesse sentido, e somente nele, que podemos falar em sua corresponsabilidade histórica pelo Corpus Iuris Civilis.


Autoria não é causalidade


A palavra “corresponsável” exige alguma disciplina, sobretudo entre juristas, gente profissionalmente treinada para desconfiar das palavras depois de passar boa parte da vida discutindo o que elas significam.

Teodora não possui autoria jurídica do Corpus.

Não integrou a comissão de Triboniano. Não selecionou fragmentos de Ulpiano ou Paulo. Não organizou títulos do Digesto. Não redigiu as Institutiones.

Transformá-la retrospectivamente numa espécie de Triboniano de saias seria historicamente falso e, como homenagem, bastante pobre.

Sua relação com o empreendimento é de outra natureza.

Podemos distinguir autoria jurídica, influência legislativa e causalidade histórica.

A autoria pertence a Justiniano, Triboniano e aos juristas envolvidos na elaboração e promulgação das compilações.

A influência legislativa de Teodora constitui questão mais delicada. A legislação justinianéia contém medidas relativas ao casamento, ao dote, à condição feminina, à prostituição e à proteção de mulheres submetidas a determinadas formas de exploração. Há razões para investigar a possível influência da imperatriz sobre algumas dessas políticas, mas seria metodologicamente temerário converter automaticamente toda norma favorável às mulheres em obra pessoal de Teodora. A boa intenção, quando dispensada de provas, continua sendo má historiografia.

A causalidade histórica, porém, apresenta problema diferente.

Uma obra pode depender de condições que não pertencem à sua autoria.

O arquiteto desenha a catedral; não se segue daí que somente o arquiteto integre a cadeia causal que permitiu erguê-la.

Se a permanência de Justiniano no poder foi condição relevante para a conclusão de seu projeto jurídico, e se Teodora foi decisiva para que Justiniano permanecesse quando ele cogitou fugir, então sua ação integra legitimamente a genealogia causal daquele empreendimento.

Não escreveu o texto.

Ajudou a preservar o mundo político no qual o texto pôde ser concluído.


Duas arquiteturas contra o tempo


A Revolta de Nika produziu, ademais, uma extraordinária simetria.

Das ruínas materiais da insurreição surgiu a nova Hagia Sophia, inaugurada em 537. Da sobrevivência política do regime pôde prosseguir o empreendimento legislativo iniciado anos antes.

Uma arquitetura foi construída em pedra, mármore, luz e ouro.

A outra, em conceitos, ações, obrigações, sucessões, contratos e fragmentos de antigos juristas.

Ambas pretendiam ordenar um mundo.

A Hagia Sophia materializava uma determinada concepção da relação entre Deus, Império e ordem cósmica. A legislação justinianéia procurava recolher, depurar e reorganizar uma tradição jurídica secular para colocá-la a serviço do presente imperial.

Uma era arquitetura do espaço.

A outra, arquitetura normativa.

A primeira ainda domina a paisagem de Istambul. A segunda atravessou Constantinopla, sobreviveu ao próprio Império que a produziu, reencontrou extraordinária vitalidade nas universidades medievais, alimentou glosadores e comentadores, participou da formação do ius commune e deixou marcas profundas nas codificações modernas.

Quem hoje discute posse, propriedade, obrigações, contratos ou sucessões em Roma, Lisboa, Paris, São Paulo ou Bogotá continua, muitas vezes sem o perceber, conversando com aquela Constantinopla do século VI.


A mulher no rodapé


Há algo particularmente revelador nessa história.

Justiniano tornou-se o imperador legislador. Triboniano entrou para a memória jurídica como o grande artífice técnico da compilação. Belisário conquistou seu lugar entre os grandes comandantes militares da Antiguidade Tardia.

Teodora permaneceu, durante muito tempo, envolta em outra espécie de memória: sua origem humilde, sua vida antes do casamento, os escândalos narrados por Procópio, sua influência sobre o marido. A posteridade sempre demonstrou curiosidade especial pela intimidade das mulheres poderosas; quanto ao poder propriamente dito, costuma recuperar a sobriedade.

Talvez a Revolta de Nika permita inverter o olhar.

A frase da púrpura não transforma Teodora em jurista. Sua importância é mais interessante do que isso.

Ela nos obriga a perceber que a história do Direito não se faz somente com normas, juristas e códigos. Faz-se também com decisões políticas, contingências, incêndios, guerras, ambições, medos e atos individuais cujas consequências ultrapassam em muito aquilo que seus protagonistas poderiam prever.

Um código pode depender de uma comissão de juristas.

A comissão pode depender da continuidade de um projeto imperial.

O projeto pode depender da permanência de um imperador.

E a permanência do imperador, numa noite em que Constantinopla ardia, pode ter dependido de uma mulher que se recusou a embarcar.

Por isso, ao lado de Justiniano e Triboniano, talvez Teodora mereça uma nota de rodapé na genealogia do Corpus Iuris Civilis.

Pequena, naturalmente.

Notas de rodapé são o lugar tradicional onde a História costuma alojar as mulheres que ajudaram a manter de pé o texto principal.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
Um “jus-olhar” sobre o Museu do Amanhã

Quer uma aula de Introdução ao Estudo do Direito visitando um museu? Vem comigo: passeemos pelo Museu do Amanhã! Por Glênio S Guedes (advogado) Há uma expressão atribuída a Honoré de Balzac que merece

 
 
 
Parabéns, humanidade: o robô já corre mais que Bolt

Agora só falta aprendermos a chegar a tempo onde seres humanos estão morrendo “Age de modo que os efeitos da tua ação sejam compatíveis com a permanência de uma autêntica vida humana sobre a Terra.” —

 
 
 
Polifemo vai ao Supremo

E descobre, com algum constrangimento, que um olho pode ser suficiente para reconhecer a morte de uma garantia constitucional “Com um olho, afinal, enxerga-se também.”— Suzana Herculano-Houzel Por Glê

 
 
 

Comentários


bottom of page