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Roma em turco: como palavras do direito otomano passaram a expressar conceitos jurídicos europeus

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    gleniosabbad
  • há 5 dias
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A surpreendente sobrevivência do léxico islâmico após a revolução jurídica de Atatürk.

“Os códigos mudaram. As palavras ficaram.”

Por Glênio S Guedes (advogado)


Costuma-se dizer que a República da Turquia nasceu de uma ruptura. A afirmação, em linhas gerais, é verdadeira. O Estado fundado por Mustafa Kemal Atatürk ergueu-se sobre os escombros de um império multissecular, aboliu o sultanato, extinguiu o califado, adotou o alfabeto latino, reformou a educação, secularizou as instituições e importou, da Europa continental, códigos destinados a substituir uma tradição jurídica cuja formação remontava aos séculos clássicos do Islã.

A narrativa é conhecida. Tão conhecida, aliás, que corre o risco de ocultar um detalhe decisivo. Em meio a tantas transformações, algo permaneceu surpreendentemente estável: a linguagem jurídica.

Os códigos mudaram. As palavras ficaram.

E talvez não exista porta de entrada mais fecunda para compreender a modernização turca do que observar precisamente esse fenômeno. A história jurídica da República não é apenas a história da recepção de modelos suíços, alemães, franceses e italianos. É também a história de palavras herdadas do universo otomano que continuaram a existir depois da revolução kemalista, embora frequentemente carregando significados novos, moldados por categorias oriundas da tradição romano-germânica.

A Turquia não passou a falar latim jurídico. Passou a pensar juridicamente com conceitos europeus expressos por vocábulos cuja genealogia frequentemente conduzia a Bagdá, Damasco, Isfahan ou Constantinopla.

Poucos laboratórios históricos são tão fascinantes.


O direito otomano e a linguagem do império


Antes de compreender a transformação, é necessário compreender aquilo que foi transformado.

O direito otomano não era uma simples aplicação mecânica da lei islâmica. Constituiu, ao longo dos séculos, uma construção sofisticada que combinava normas religiosas, regulamentos administrativos imperiais, costumes locais e técnicas jurídicas desenvolvidas pelos juristas muçulmanos.

Sua linguagem refletia essa complexidade.

Embora a estrutura gramatical da língua permanecesse essencialmente túrquica, o vocabulário culto encontrava-se profundamente marcado por influências árabes e persas. O árabe fornecia sobretudo a terminologia religiosa, filosófica e jurídica; o persa, por sua vez, exercia enorme influência literária e administrativa.

Assim, um jurista otomano podia redigir textos em turco utilizando conceitos e expressões cuja origem remota se encontrava na jurisprudência islâmica medieval.

Palavras como hak, hukuk, adalet, hâkim, miras, vekil e hakkaniyet já circulavam havia séculos quando a República foi proclamada.

O léxico jurídico possuía raízes profundas.

O império desapareceria antes que essas palavras desaparecessem.


A revolução jurídica de Atatürk


A década de 1920 produziu uma transformação cuja amplitude raramente encontra paralelo na história contemporânea.

Em 1926, a Turquia adotou o Código Civil suíço. O direito penal recebeu forte influência italiana. Diversos aspectos da organização jurídica aproximaram-se dos modelos francês e alemão.

Não se tratava apenas de substituir leis antigas por leis novas.

Mudavam-se pressupostos filosóficos.

Mudavam-se concepções sobre família, propriedade, contratos, sucessões e organização do Estado.

Mudava-se, em suma, o próprio modo de pensar o direito.

Um observador apressado poderia imaginar que semelhante revolução exigiria também a substituição integral do vocabulário jurídico tradicional. Contudo, isso não ocorreu.

Atatürk promoveu uma vigorosa reforma linguística e combateu inúmeros arabismos e persianismos. Ainda assim, grande parte do léxico jurídico sobreviveu.

A explicação é simples.

As palavras haviam se tornado demasiado importantes para serem abandonadas.

Eliminar certos vocábulos teria significado desmontar a própria infraestrutura conceitual mediante a qual juízes, advogados, professores e cidadãos pensavam a realidade jurídica.

Assim, conservou-se boa parte da linguagem.

Mas alterou-se o conteúdo.

É nesse ponto que a história se torna verdadeiramente interessante.


Hak: quando o direito mudou de fundamento


A palavra hak deriva da raiz árabe associada à ideia de verdade, legitimidade e justiça.

No universo jurídico islâmico, podia designar direitos, prerrogativas e pretensões reconhecidas pela ordem normativa fundada na revelação religiosa.

Após a recepção dos modelos europeus, a palavra permaneceu.

Entretanto, passou a desempenhar também a função de traduzir categorias típicas do direito subjetivo moderno.

Em outras palavras, o vocábulo continuou o mesmo, mas passou a habitar uma arquitetura teórica distinta.

Um jurista otomano e um jurista turco contemporâneo reconheceriam a palavra. Não necessariamente reconheceriam a teoria que ela expressa.


Hukuk: a permanência de uma palavra, a mudança de um sistema


Fenômeno semelhante ocorreu com hukuk.

A palavra continuou designando o direito enquanto ordem normativa.

Todavia, a ordem normativa a que agora se referia já não era a mesma.

Durante séculos, o termo estivera associado ao universo jurídico do Império Otomano e às tradições do direito islâmico.

No século XX, passou a identificar um sistema construído sobre códigos inspirados pela Europa continental.

A continuidade lexical coexistiu com uma profunda ruptura institucional.

Poucas palavras ilustram tão bem esse paradoxo.


Adalet: da justiça moral à justiça constitucional


Também adalet, geralmente traduzida por “justiça”, atravessou a mudança de regime.

Sob o império, a palavra encontrava-se ligada a uma visão de ordem moral e política cuja legitimidade possuía dimensões religiosas evidentes.

Na República, passou a integrar o vocabulário do constitucionalismo moderno, do Estado laico e da igualdade jurídica.

A palavra permaneceu respeitável.

Mudou o horizonte intelectual em que ela se movia.

É como se um antigo habitante de uma cidade tivesse permanecido na mesma rua enquanto todos os edifícios ao redor fossem substituídos.


Hakkaniyet: de virtude moral a equidade jurídica


Poucas palavras ilustram tão claramente essa metamorfose quanto hakkaniyet.

No contexto otomano, o termo evocava ideias de retidão, legitimidade e justiça conforme uma ordem moral superior.

Hoje, nos manuais de teoria geral do direito e nos tribunais turcos, hakkaniyet aproxima-se do conceito ocidental de equidade.

Não por acaso, muitos autores o relacionam à aequitas romana e à tradição aristotélica da epieikeia.

A palavra sobreviveu.

Mas sua função jurídica passou a dialogar com categorias oriundas de Roma, da Suíça e da Alemanha.

Talvez seja o exemplo mais eloquente de todos.


Mülkiyet e miras: propriedade e sucessão


Outras palavras experimentaram processo semelhante.

Mülkiyet, relacionada à propriedade, já existia muito antes da República. Contudo, a concepção moderna de propriedade privada foi amplamente moldada pelas categorias do Código Civil suíço.

O mesmo ocorreu com miras, termo relativo à herança.

A palavra continuou a existir.

O regime jurídico da sucessão, entretanto, passou por profunda transformação.

Os vocábulos atravessaram a fronteira histórica.

As teorias que lhes davam conteúdo foram parcialmente substituídas.


Zilyetlik: a posse sem Roma e com Roma


Talvez nenhum exemplo seja mais curioso do que zilyetlik.

A palavra deriva de um vocábulo associado à ideia de “mão”.

Seu sentido literal remete àquele que possui algo sob seu controle.

A origem é distinta da terminologia romana.

Contudo, o conceito contemporâneo aproxima-se notavelmente da possessio elaborada pela tradição civilista europeia.

É um caso singular.

Roma não forneceu a palavra.

Forneceu a teoria.

A língua otomana conservou o signo.

O direito europeu ofereceu-lhe nova moldura dogmática.


O paradoxo turco


A experiência turca desafia explicações simplistas.

Não houve mera continuidade.

Também não houve ruptura absoluta.

O que ocorreu foi algo mais sofisticado.

A República conservou parcelas significativas da linguagem jurídica herdada do Império Otomano, ao mesmo tempo que reformulou profundamente os conceitos que essa linguagem expressava.

As palavras funcionaram como pontes.

Permitiram que uma sociedade atravessasse uma transformação institucional gigantesca sem perder completamente o vínculo com sua memória linguística.

A linguagem, afinal, raramente abandona o passado com a mesma velocidade com que os legisladores promulgam novos códigos.

Os juristas sabem disso.

Os linguistas também.

Às vezes, os políticos descobrem essa verdade um pouco mais tarde.


Quando a linguagem sobrevive ao império


Os impérios costumam imaginar-se eternos. As palavras, discretamente, costumam durar mais.

O Império Otomano desapareceu. Seus tribunais desapareceram. Seus sultões desapareceram. Seus códigos desapareceram.

Mas inúmeras palavras continuaram a circular nas salas de audiência, nas universidades e nos livros jurídicos da República.

O observador distraído talvez veja apenas continuidade.

O observador atento perceberá algo mais interessante.

As mesmas palavras passaram a servir a universos intelectuais distintos.

É por isso que a história jurídica da Turquia não pode ser contada apenas como uma recepção de códigos europeus. Ela também deve ser narrada como uma transformação semântica.

Uma transformação em que Roma chegou a Istambul sem falar latim.

E em que antigas palavras otomanas, sobreviventes de impérios, passaram a expressar conceitos que seus primeiros usuários dificilmente poderiam ter imaginado.

Os códigos mudaram.

As palavras ficaram.

E, entre uma coisa e outra, encontra-se uma das mais fascinantes aventuras intelectuais do século XX.

 
 
 

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