O Direito diante do Oceano de Incertezas: Edgar Morin e a Crise das Certezas Jurídicas no Século XXI
- gleniosabbad
- 17 de jun.
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Complexidade, hermenêutica e prudência numa época em que as respostas envelhecem mais rapidamente do que as perguntas
“Toda vida é um navegar num oceano de incertezas, atravessando algumas ilhas ou arquipélagos de certezas.”— Edgar Morin
À memória de Edgar Morin (1921–2026), que ensinou gerações a pensar sem simplificar e a compreender sem reduzir.
Por Glênio S Guedes (advogado)
Introdução
A morte de Edgar Morin encerra uma das mais longas e fecundas aventuras intelectuais do século XX e dos primeiros decênios do século XXI. Poucos pensadores testemunharam tantas transformações históricas. Menos ainda conseguiram refletir sobre elas sem sucumbir às tentações do dogmatismo, da simplificação ou da cegueira ideológica.
Morin atravessou guerras, totalitarismos, revoluções tecnológicas, crises econômicas, mudanças culturais e mutações geopolíticas. Ao final de mais de um século de vida, deixou uma lição que parece simultaneamente simples e perturbadora: o mundo é mais complexo do que nossas teorias costumam admitir.
Talvez nenhuma área do conhecimento necessite tanto dessa advertência quanto o Direito.
Durante séculos, a tradição jurídica alimentou uma legítima aspiração à segurança. Constituições, códigos, precedentes e instituições foram concebidos para reduzir a imprevisibilidade das relações humanas. A estabilidade das normas converteu-se em valor civilizatório. Afinal, ninguém deseja viver sob a arbitrariedade permanente.
Entretanto, entre a desejável estabilidade das regras e a realidade concreta dos fatos existe uma distância que, no século XXI, parece crescer a cada dia.
O Direito continua a buscar certezas. O mundo, contudo, produz complexidades.
Edgar Morin talvez enxergasse nesse contraste uma das marcas fundamentais de nosso tempo. Afinal, advertia que “toda vida é um navegar num oceano de incertezas, atravessando algumas ilhas ou arquipélagos de certezas”. A metáfora não se aplica apenas à existência individual. Aplica-se igualmente às instituições, aos sistemas políticos e, não menos, ao universo jurídico. As ilhas permanecem necessárias; o oceano, porém, não desaparece por decreto.
Eis o desafio.
A antiga promessa das certezas jurídicas
A modernidade jurídica foi construída sobre uma promessa silenciosa: a de que a razão seria capaz de organizar a vida social por meio de normas gerais, abstratas e previsíveis.
O projeto não era irracional. Ao contrário.
Após séculos de privilégios, arbitrariedades e decisões casuísticas, a codificação representou um avanço extraordinário. O cidadão passou a conhecer previamente as regras que disciplinavam sua conduta. O poder estatal passou a encontrar limites. A previsibilidade converteu-se em garantia de liberdade.
Por muito tempo, acreditou-se que o aperfeiçoamento das leis produziria, quase automaticamente, o aperfeiçoamento da sociedade.
A história, porém, mostrou-se menos disciplinada do que os códigos.
Não por acaso, Morin observava que “a história humana é relativamente inteligível a posteriori, mas sempre imprevisível a priori”. O jurista conhece bem essa tensão. As decisões parecem evidentes depois de proferidas; os acontecimentos, contudo, raramente revelam antecipadamente o caminho que irão percorrer. A retrospectiva produz clareza; a vida concreta produz surpresa.
As transformações sociais aceleraram-se.
Novas tecnologias surgiram.
Mercados globalizaram-se.
Fronteiras tornaram-se permeáveis.
Conflitos passaram a atravessar continentes em questão de horas.
A realidade adquiriu uma velocidade que os modelos jurídicos tradicionais raramente conseguem acompanhar.
É nesse ponto que o pensamento de Morin se revela especialmente atual.
Para ele, a dificuldade não reside apenas na velocidade das mudanças. Reside, sobretudo, na interdependência crescente dos fenômenos.
Nenhum problema relevante permanece isolado.
Uma pandemia torna-se questão sanitária, econômica, política, psicológica, educacional e jurídica ao mesmo tempo.
Uma plataforma digital transforma simultaneamente o mercado, a linguagem, a política, a privacidade e o trabalho.
Uma mudança climática converte-se em tema ambiental, migratório, financeiro e constitucional.
A realidade recusa compartimentos.
O pensamento jurídico, por vezes, continua a produzi-los.
A fragmentação do saber jurídico
Uma das críticas centrais de Morin dirige-se à excessiva especialização do conhecimento.
A especialização produz profundidade.
Mas pode também produzir cegueira.
O especialista conhece admiravelmente sua parcela da realidade. O problema surge quando essa parcela passa a ser confundida com a totalidade.
O fenômeno jurídico contemporâneo oferece inúmeros exemplos.
O tributarista analisa a arrecadação.
O ambientalista examina os impactos ecológicos.
O constitucionalista observa os direitos fundamentais.
O economista avalia os incentivos.
O tecnólogo investiga os sistemas digitais.
Todos estão corretos.
E todos podem estar incompletos.
A complexidade não elimina as especializações. Exige sua articulação.
O problema torna-se ainda mais evidente quando recordamos outra advertência de Morin: “cada um de nós é um microcosmo”. O ser humano não é apenas sujeito de direitos, contribuinte, consumidor, trabalhador ou eleitor. É simultaneamente biologia, cultura, memória, emoção, linguagem e história. Toda tentativa de reduzi-lo a uma única dimensão produz, inevitavelmente, uma compreensão empobrecida da realidade jurídica.
Morin compreendeu algo que o Direito frequentemente esquece: os problemas humanos não respeitam fronteiras disciplinares.
Uma decisão juridicamente impecável pode produzir efeitos sociais desastrosos.
Uma solução economicamente eficiente pode revelar-se eticamente inaceitável.
Uma inovação tecnológica pode gerar consequências jurídicas imprevisíveis.
Pensar juridicamente, no século XXI, exige muito mais do que conhecer normas. Exige compreender sistemas.
A hermenêutica diante da complexidade
O impacto dessa visão sobre a interpretação jurídica é profundo.
Durante muito tempo, imaginou-se que interpretar consistia em descobrir o significado correto de um texto.
A experiência contemporânea demonstra que a tarefa é mais exigente.
Textos não existem isoladamente.
Interpretam-se à luz de contextos históricos, culturais, tecnológicos e sociais.
Uma mesma disposição normativa pode adquirir significados distintos conforme as circunstâncias que a cercam.
Isso não significa relativismo.
Significa responsabilidade interpretativa.
A hermenêutica complexa não abandona a busca da racionalidade. Apenas reconhece que a racionalidade opera num ambiente marcado pela incerteza.
Tampouco abandona a consciência de suas limitações. Morin insistia que “o conhecimento não se constrói sem o risco de erro”. Trata-se de uma lição particularmente valiosa para magistrados, advogados e estudiosos do Direito. Interpretar não é reproduzir mecanicamente significados preexistentes; é exercer um juízo que, por mais rigoroso que seja, jamais estará inteiramente imune à falibilidade humana.
O intérprete prudente sabe que toda decisão jurídica resolve um problema e cria outros.
Toda solução ilumina determinados aspectos e obscurece outros.
Toda escolha produz consequências que nem sempre podem ser previstas.
Morin chamaria isso de ecologia da ação.
Uma vez iniciada, a ação escapa parcialmente ao controle de quem a praticou.
O mesmo ocorre com as decisões judiciais.
Elas produzem efeitos que ultrapassam a intenção original de seus autores.
Daí a importância da autocrítica, que Morin considerava “uma higiene psíquica essencial”. Talvez o maior risco para o intérprete não seja errar, mas acreditar-se incapaz de erro.
Por isso a prudência torna-se virtude epistemológica.
Não apenas moral.
Inteligência artificial e o novo desafio jurídico
Poucos temas ilustram melhor a atualidade de Morin do que a inteligência artificial.
A discussão costuma oscilar entre extremos.
De um lado, os profetas da salvação tecnológica.
De outro, os anunciadores do apocalipse digital.
Ambos compartilham uma característica comum: a simplificação.
Também aqui a reflexão moriniana permanece atual. “Toda paixão precisa comportar a vigilância da razão, e toda razão precisa comportar o combustível da paixão.” O entusiasmo tecnológico desprovido de prudência pode ser tão perigoso quanto o medo irracional da inovação. Entre a euforia e o catastrofismo existe um espaço mais difícil e mais fecundo: o da compreensão.
Morin desconfiaria de ambos os extremos.
A inteligência artificial não é apenas tecnologia.
É também economia.
É também linguagem.
É também poder.
É também cultura.
É também Direito.
Reduzi-la a qualquer dessas dimensões significa compreendê-la mal.
O desafio jurídico consiste justamente em construir respostas proporcionais à complexidade do fenômeno.
Nem entusiasmo ingênuo.
Nem pânico irracional.
Mas compreensão.
A mesma compreensão que Morin sempre defendeu.
O Direito como navegação
Talvez a metáfora do oceano seja especialmente adequada ao universo jurídico.
O navegador não controla os ventos.
Não controla as correntes.
Não controla as tempestades.
Controla apenas, e parcialmente, sua embarcação.
O jurista encontra-se em situação semelhante.
Não controla as transformações econômicas.
Não controla as revoluções tecnológicas.
Não controla as mudanças culturais.
Mas pode orientar sua atuação por determinados princípios.
A prudência.
A responsabilidade.
A abertura ao diálogo.
A consciência dos limites do próprio conhecimento.
Estas virtudes, frequentemente consideradas secundárias, talvez sejam as mais importantes numa época de acelerada transformação.
A verdadeira sabedoria jurídica não consiste em proclamar certezas absolutas.
Consiste em distinguir, com honestidade intelectual, aquilo que sabemos daquilo que apenas supomos saber.
A lição de Morin para o século XXI
A contribuição de Edgar Morin ultrapassa a filosofia, a sociologia ou a educação.
Ela alcança o próprio modo pelo qual concebemos o conhecimento.
Sua obra recorda que compreender é mais difícil do que acumular informações.
Que relacionar é mais difícil do que classificar.
Que pensar é mais difícil do que repetir.
Num mundo saturado de dados, opiniões e algoritmos, a defesa da compreensão tornou-se quase um ato de resistência intelectual.
Morin não propôs a destruição das certezas.
Propôs algo mais modesto e mais sábio.
Reconhecer seus limites.
Afinal, as certezas continuam necessárias.
Sem elas, não haveria instituições.
Não haveria contratos.
Não haveria confiança social.
Mas as certezas precisam conviver com a consciência de sua própria incompletude.
É nesse equilíbrio delicado que floresce o pensamento complexo.
Conclusão
O século XXI não aboliu a necessidade do Direito.
Tornou-a ainda maior.
Entretanto, também tornou evidente que as antigas promessas de previsibilidade absoluta pertencem mais ao domínio das aspirações do que ao das possibilidades.
Basta recordar alguns acontecimentos recentes.
A pandemia de Covid-19 obrigou tribunais do mundo inteiro a enfrentar conflitos inéditos envolvendo liberdade de locomoção, vacinação, contratos, relações de trabalho e proteção da saúde pública. A inteligência artificial generativa passou a suscitar questões relativas à autoria, responsabilidade civil, proteção de dados e propriedade intelectual antes mesmo que legisladores alcançassem consenso acerca de sua regulamentação. As mudanças climáticas vêm produzindo litígios ambientais cada vez mais complexos, envolvendo direitos das futuras gerações, responsabilidade corporativa e deveres estatais de proteção ecológica. As criptomoedas, por sua vez, desafiam categorias tradicionais relativas a patrimônio, tributação, regulação financeira e soberania monetária.
Nenhum desses fenômenos pode ser compreendido por uma única disciplina.
Nenhum deles respeita as fronteiras convencionais do conhecimento jurídico.
Todos confirmam, à sua maneira, a intuição central de Edgar Morin: a realidade é mais interdependente do que nossos modelos explicativos costumam admitir.
Vivemos num mundo interconectado, acelerado e imprevisível.
Os problemas tornaram-se mais amplos.
As consequências tornaram-se mais difusas.
As fronteiras entre disciplinas tornaram-se mais porosas.
Diante desse cenário, a obra de Edgar Morin oferece uma contribuição inestimável.
Ela nos recorda que a inteligência não consiste em eliminar a complexidade, mas em habitá-la.
Que a dúvida não é inimiga do conhecimento.
Que a prudência não é fraqueza.
Que a compreensão permanece uma das mais altas tarefas da civilização.
Talvez por isso Morin jamais tenha concebido a dúvida como inimiga do saber. Ao contrário. Sua obra inteira parece construída sobre a convicção de que as certezas absolutas frequentemente conduzem ao fanatismo, enquanto a consciência da incompletude favorece a compreensão. Em tempos de transformações aceleradas, essa postura revela-se particularmente valiosa para o Direito, chamado a decidir em cenários que mudam mais rapidamente do que suas próprias categorias conceituais.
Talvez o maior legado de Morin para os juristas não seja uma teoria específica, nem um método interpretativo, nem uma fórmula epistemológica. Talvez seja algo mais raro: uma ética intelectual da humildade. A consciência de que compreender é mais importante do que simplificar; de que a dúvida pode ser mais fecunda do que o dogma; e de que a prudência continua sendo uma das mais altas virtudes do pensamento.
A atitude daquele que, diante da vastidão do oceano, não confunde o mapa com o mundo, nem o porto com a viagem.
Porque o Direito continuará buscando ilhas de certeza.
Mas a vida humana continuará a navegar.
E navegar, como Morin nos ensinou, é aprender a seguir adiante mesmo quando o horizonte permanece envolto em névoa.
Afinal, eliminar totalmente o risco significaria eliminar a própria aventura da vida. O mesmo vale para a experiência jurídica: a busca da segurança permanece indispensável, mas jamais poderá abolir inteiramente a incerteza que acompanha a condição humana.

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