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O dia em que quatro médicos avaliaram uma faculdade de Direito

  • Foto do escritor: gleniosabbad
    gleniosabbad
  • 14 de mar.
  • 4 min de leitura

Um exercício de transdisciplinaridade institucional: o que os juristas poderiam aprender com os quatro gigantes da medicina


“Não tive filhos, não transmiti a nenhuma criatura o legado da nossa miséria.”— Machado de Assis, Memórias Póstumas de Brás Cubas (1881)



I — Uma visita improvável


“É melhor uma cabeça bem feita que uma cabeça bem cheia.”— Michel de Montaigne, Essais


Imaginemos um pequeno experimento intelectual — desses que exigem menos laboratório do que imaginação disciplinada.

Quatro médicos do final do século XIX, responsáveis por transformar profundamente a medicina moderna, resolvem visitar uma faculdade de Direito do século XXI. Não entram pela porta da história, mas pela recepção de uma universidade qualquer.

Os visitantes são conhecidos na história da medicina:

  • William Henry Welch

  • William Stewart Halsted

  • William Osler

  • Howard Atwood Kelly

Eles ajudaram a fundar a escola médica da Johns Hopkins University, um dos marcos institucionais da medicina moderna. Ali se consolidou um modelo de formação baseado em três pilares:

  • ciência rigorosa

  • prática clínica supervisionada

  • responsabilidade institucional diante da sociedade.

Agora imaginemos esses quatro senhores caminhando pelos corredores de uma faculdade de Direito.

Não demorariam a perceber algo curioso: embora medicina e direito tratem de matérias diferentes — o corpo e o conflito — ambas pertencem a uma mesma família de profissões.

São profissões prudenciais, no sentido clássico do termo: atividades que exigem julgamento prático diante de situações concretas, aquilo que Aristotle chamava de phronesis — prudência ou sabedoria prática.

Talvez seja justamente por isso que a visita se tornaria interessante.


II — A primeira pergunta: onde está o método?


“Quem não sabe o que busca não entende o que encontra.”— Michel de Montaigne


O primeiro a falar provavelmente seria William Henry Welch.

Welch desempenhou papel decisivo na introdução da medicina científica moderna nos Estados Unidos. Formado em parte na tradição laboratorial alemã do século XIX, ele trouxe para a medicina americana algo que hoje parece elementar: a centralidade do método científico na formação médica.

Laboratórios. Investigação experimental. Formação de pesquisadores.

Se Welch assistisse a uma aula típica de direito — cheia de citações, conceitos e fórmulas — talvez fizesse uma pergunta simples:

— Onde está o método?

Não o método retórico de repetir autoridades, mas o método intelectual de investigar problemas.

Porque memorizar textos legais não é método, assim como memorizar artigos científicos não é ciência.

O risco do ensino jurídico contemporâneo — como ocorreu em certa fase da história da medicina — é substituir investigação por memorização.

O estudante aprende:

artigos de lei, precedentes, teses doutrinárias.

Mas raramente aprende a investigar um problema como um pesquisador.

Welch talvez lembrasse aos juristas algo que a medicina precisou aprender com dificuldade: uma profissão que abandona o método transforma-se em tradição sem reflexão.


III — A segunda pergunta: onde está a técnica?


“Pensamentos sem conteúdo são vazios; intuições sem conceitos são cegas.”— Immanuel Kant, Crítica da Razão Pura (1781)


O segundo visitante, William Stewart Halsted, provavelmente falaria pouco.

Halsted revolucionou a cirurgia moderna ao introduzir disciplina técnica rigorosa. Ele defendia que a cirurgia deveria ser aprendida com paciência e precisão, respeitando a anatomia e os tecidos.

Nada de improviso.Nada de heroísmo teatral.

A cirurgia deveria ser uma técnica cuidadosamente treinada.

Se assistisse a um curso de Direito, Halsted talvez notasse algo curioso.

Os estudantes passam anos estudando teoria jurídica — mas muitas vezes chegam à prática sem domínio das tarefas elementares da profissão.

Redigir uma petição. Conduzir uma audiência. Estruturar um argumento oral.

Tudo isso exige técnica.

Halsted talvez dissesse, com sobriedade cirúrgica:

Nenhum cirurgião aprende a operar apenas lendo tratados.

Talvez o mesmo possa ser dito do Direito.


IV — A terceira pergunta: onde está o caso?


“Todos pensam em mudar o mundo, mas ninguém pensa em mudar a si mesmo.”— Leon Tolstoi


O terceiro visitante, William Osler, talvez fosse o mais eloquente.

Ele se tornou célebre por uma máxima frequentemente repetida na história da medicina:

“Listen to your patient; he is telling you the diagnosis.”

(“Escute o paciente; ele está lhe dizendo o diagnóstico.”)

Osler insistia que a medicina não se aprende apenas nos livros, mas diante do paciente real.

Se visitasse uma faculdade de Direito, talvez formulasse a pergunta equivalente:

— Onde está o caso?

O direito nasce de conflitos humanos concretos.

Sem o caso real, o direito transforma-se facilmente em exercício de lógica abstrata.

Na medicina, Osler ajudou a consolidar um modelo de formação baseado em experiência clínica supervisionada — aquilo que viria a tornar-se a residência médica moderna.

No direito, essa dimensão prática muitas vezes aparece sob a forma de estágios ou clínicas jurídicas, mas nem sempre com o mesmo rigor institucional.


V — A quarta pergunta: quem está imaginando o futuro?


“A prudência é uma disposição verdadeira e racional para agir acerca do que é bom para o homem.”— Aristóteles, Ética a Nicômaco, Livro VI


O último a falar seria Howard Atwood Kelly.

Kelly era um clínico notável, mas também um inventor. Criou instrumentos, aperfeiçoou técnicas e participou da construção institucional da ginecologia moderna.

Se observasse o ensino jurídico contemporâneo, talvez notasse uma tendência curiosa: o direito é frequentemente ensinado como interpretação do passado.

Códigos. Precedentes. Doutrina consolidada.

Tudo isso é necessário.

Mas Kelly talvez perguntasse:

— Quem está imaginando o direito do futuro?

A medicina moderna avançou porque seus praticantes não se limitaram a interpretar conhecimentos existentes.

Eles criaram novos métodos, novos instrumentos e novas instituições.

Uma profissão viva precisa também de imaginação institucional.


VI — O diagnóstico final


“Onde quer que a arte da medicina seja amada, há também amor pela humanidade.”— Hipócrates


Ao final da visita, os quatro médicos talvez chegassem a uma conclusão simples.

Medicina e Direito pertencem a uma mesma família de saberes: os saberes prudenciais.

Ambos lidam com decisões que afetam profundamente a vida humana. Ambos exigem conhecimento técnico complexo. Ambos exigem julgamento prático.

Welch lembraria a importância do método. Halsted lembraria a importância da técnica. Osler lembraria a importância da realidade concreta. Kelly lembraria a importância da imaginação institucional.

Talvez todos concordassem em algo mais profundo.

Uma faculdade não forma profissionais apenas transmitindo conhecimento.

Ela forma profissionais criando uma cultura de responsabilidade intelectual diante da realidade humana.

Quando essa cultura desaparece, o problema deixa de ser apenas pedagógico.

Torna-se institucional.

Machado de Assis talvez resumisse a situação com sua ironia discreta.

Não é que falte inteligência às instituições.

Às vezes falta aquilo que os antigos chamavam de prudência — a capacidade de julgar bem em situações humanas complexas.

E prudência, como sabem tanto médicos quanto juristas experientes, nunca foi aprendida apenas em sala de aula.

 
 
 

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