Do diagnóstico ao julgamento: incerteza, probabilidade e decisão entre medicina e direito
- gleniosabbad
- 27 de fev.
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“Medicine is a science of uncertainty and an art of probability.”— William Osler
Por Glênio S Guedes ( advogado )
Introdução
Nos corredores da clínica e na sala de audiências, há um visitante constante e muitas vezes não declarado: a incerteza. Em ambos os domínios, profissionais treinados para encontrar respostas enfrentam, paradoxalmente, o inevitável desconhecido. Para quem está acostumado a medir febres e pressões, ou examinar dispositivos jurídicos e precedentes, o grande desafio não está em eliminar a incerteza, mas em dançar com ela — com uma espécie de rigoroso desprezo pelo simplismo e uma reverência por nuances que desafiam certezas absolutas.
Na medicina, um dos mais célebres clínicos do século XIX observou que sua arte é algo mais complexo do que um conjunto de verdades lapidares. A medicalização da ciência encontrou, em William Osler, um pensamento que perpassa a epistemologia: a medicina é, ao mesmo tempo, ciência e arte — ciência da incerteza, arte da probabilidade. Este artigo — ousado, espero, ao cruzar a sala de exames com a sala do júri — pretende propor o que parecia improvável: que a metodologia osleriana ilumina, de modo fecundo, a prática e a filosofia do direito.
I. Medicina como paradigma do incerto
Antes de aventurar-nos nas selvas do direito, convém compreender o ponto crucial da metáfora osleriana. Quando ele descreve a medicina como uma ciência cheia de incertezas, não se trata de um lamento retórico de clínico receoso, mas sim de uma constatação epistemológica: na face de um organismo singular e irrepetível, o universal nunca dá as mãos ao singular sem pagar tributo ao risco.
O dilema do clínico é claro: nem todos os sintomas convergem para uma única hipótese, e nem todos os exames convergem para uma verdade cristalina. A incerteza não é um defeito, mas uma condição inerente à prática. Reconhecê-la é, ao mesmo tempo, um ato de humildade intelectual e de coragem epistemológica.
II. Direito à luz da incerteza
Se a medicina lida com corpos e probabilidades, o direito lida com vidas, normas e interpretações. No campo jurídico, julgadores, advogados e legisladores confrontam textos que não se declaram absolutos, mas construídos em linguagens humanas — sujeitas a múltiplas interpretações. E aqui, curiosamente, a incerteza não é vista com desconforto, mas muitas vezes negada sob o verniz de certezas normativas.
No entanto, bastaria observar a complexidade de um caso, a singularidade de um conflito de interesses, ou a diversidade de valores em jogo, para reconhecer que o direito também é um campo de incertezas e probabilidades. Assim como o clínico, o jurista não encontra, com frequência, “respostas certas”, mas sim decisões razoáveis dentro de um espectro interpretativo.
III. Decidir como arte — clínica e jurídica
Há uma ironia delicada no fato de que, tanto na medicina quanto no direito, os profissionais mais exaltados por suas certezas absolutas frequentemente se revelam incapazes de enfrentar o que não sabem. O clínico que jura pela fórmula diagnóstica perfeita e o jurista que se agarra a uma cláusula como se fosse dogma acabam por demonstrar a mesma fraqueza: a incapacidade de aceitar o caráter provisório do conhecimento prático.
Aqui reside a riqueza metodológica de Osler: para ele, o diagnóstico não é um ato de revelação, mas de aproximação com probabilidade; uma dança com a dúvida. Analogamente, o julgamento jurídico é uma performance interpretativa — um exercício de ponderação de probabilidades, valores e consequências, não um decreto de certezas imóveis.
IV. Equanimidade epistemológica
Se a medicina nos ensina que é necessário manter a serenidade diante do incerto, o direito também exige essa mesma virtude: o equilíbrio emocional e intelectual diante do conflito de argumentos, dos fatos indeterminados e das narrativas concorrentes. O “bom senso” jurídico, muitas vezes invocado como panacéia interpretativa, precisa ser repensado à luz de uma equanimidade crítica — aquela que permite ao operador do direito compreender que sua decisão é sempre uma resposta contingente, e nunca uma verdade universal cristalizada.
V. A coragem de reconhecer a incerteza
A atitude epistemológica que se propõe não é de resignação, mas de coragem. Coragem para admitir o que não se sabe. Coragem para deliberar entre probabilidades concorrentes. Coragem para assumir, com humildade, que uma decisão razoável pode ser melhor que uma decisão dogmática. Essa coragem é, paradoxalmente, tanto médica quanto jurídica.
Conclusão
Ao lançarmos um olhar cruzado entre medicina e direito, descobrimos que ambos lidam com aquilo que não se reduz ao cálculo exato, nem se dissolve na mera subjetividade. O diagnóstico clínico e o julgamento jurídico são processos de navegação no mar do incerto, usando a bússola da probabilidade, a vela da experiência e o leme da reflexão crítica.
Se a medicina nos ensinou a respeitar a incerteza, e o direito muitas vezes tenta domesticá-la em códigos e doutrinas, talvez o que nos falte — tanto aos médicos quanto aos juristas — seja a disposição de reconhecer que, em muitas fronteiras do saber, o mais sensato não é negar a incerteza, mas transformá-la em princípio orientador da prática e do pensar.

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