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Da inteligência sentiente à razão incorporada: Zubiri e Damasio contra o decisionismo jurídico

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    gleniosabbad
  • 21 de fev.
  • 4 min de leitura

Por Glênio S Guedes ( advogado )


I. Um equívoco persistente


Há equívocos que, de tão repetidos, adquirem a aparência de evidência. Um deles consiste em imaginar que a razão é uma faculdade pura, desencarnada, autossuficiente, pairando acima da vida orgânica como um espírito matemático a ordenar o caos do mundo. Outro, seu correlato, sustenta que a decisão jurídica é operação lógico-formal ou, na alternativa oposta, simples ato de vontade legitimado pela investidura institucional.

Entre o racionalismo abstrato e o voluntarismo decisionista, o Direito moderno tem oscilado com inquietante desenvoltura. Ora se proclama que a decisão é mera aplicação silogística da norma; ora se admite, com resignado cinismo, que decidir é escolher, e escolher é exercer poder.

Contra ambas as simplificações, duas vozes — uma filosófica, outra neurocientífica — convergem com notável harmonia: Xavier Zubiri e Antonio Damasio.


II. Zubiri: a inteligência não é posterior ao sentir


Zubiri desferiu golpe certeiro no dualismo tradicional ao afirmar que a inteligência humana é formalmente sentiente. Não há, segundo ele, dois atos sucessivos — primeiro sentir, depois pensar —, mas um único ato de apreensão da realidade.

A inteligência não opera sobre meras representações. Ela é afetada pelo real. A realidade não é projeção do sujeito; apresenta-se “de suyo”, impondo-se à apreensão humana.

Essa formulação tem consequências de alta relevância para o Direito. O juiz não trabalha apenas com textos normativos; trabalha com realidades humanas concretas que se impõem à sua inteligência. A decisão não nasce do vazio interpretativo, mas da atualização responsável de algo previamente apreendido como real.

A racionalidade jurídica, assim compreendida, não é fabricação de sentido. É resposta à realidade.


III. Damasio: a razão é incorporada


Se Zubiri elaborou a ontologia da inteligência sentiente, Damasio oferece-lhe inesperado respaldo empírico.

Em Sentir e Saber, Damasio sustenta que qualquer teoria que explique a mente apenas pelo sistema nervoso está fadada ao fracasso . A consciência exige interação constante entre cérebro e corpo. O organismo traz consigo uma competência biológica fundamental, regulada pela homeostase, que se expressa sob a forma de sentimento .

Mais ainda: o percurso da vida consciente segue a sequência ser → sentir → saber . O saber não precede o sentir; emerge dele.

A razão, portanto, não é máquina lógica. É fenômeno incorporado, enraizado em processos biológicos de regulação da vida.

Essa constatação possui efeito devastador sobre o mito da neutralidade racional pura. O juiz não é um autômato silogístico. Sua atividade racional está estruturada sobre processos afetivos que não constituem irracionalidade, mas condição da própria racionalidade.


IV. Convergência estrutural


A aproximação entre Zubiri e Damasio não é mera analogia superficial.

Zubiri afirma que a inteligência é sentiente. Damasio demonstra que o saber depende do sentir.

Zubiri sustenta que a realidade se impõe. Damasio mostra que o organismo regula-se respeitando as exigências do real, sob pena de perecimento.

Em ambos, há rejeição do reducionismo:


  • Nem puro cerebralismo,

  • Nem puro intelectualismo,

  • Nem subjetivismo criador de mundos.


O real precede a representação. O corpo precede o cálculo. O sentir fundamenta o saber.


V. Contra o decisionismo


O decisionismo jurídico prospera quando se supõe que, diante da pluralidade interpretativa, resta apenas a escolha soberana. A decisão converte-se em exercício de vontade, legitimado pela autoridade, mas não necessariamente vinculado à realidade.

Ora, se a inteligência é estruturalmente sentiente, como afirma Zubiri, e se a racionalidade depende de processos afetivos regulados biologicamente, como demonstra Damasio, então a decisão não pode ser concebida como gesto arbitrário.

Ela é:


  1. apreensão de realidade;

  2. regulação incorporada dessa realidade;

  3. atualização normativa responsável.


O juiz não cria o conflito. Ele é colocado diante dele.

Não decide ex nihilo. Responde.

A decisão jurídica, assim compreendida, é ato de inteligência incorporada diante de uma realidade que se impõe.


VI. A prova e o real


No âmbito probatório, a integração das duas perspectivas revela-se particularmente fecunda.

A prova não é mera narrativa persuasiva. É atualização de uma impressão de realidade.

Damasio ensina que o sentir é componente estrutural do processo cognitivo. Zubiri recorda que a apreensão já é formalmente apreensão de realidade.

Logo, a decisão probatória não consiste em escolher a narrativa mais sedutora, mas em reconhecer, com responsabilidade, o núcleo de realidade que se manifesta no processo.

A retórica não pode substituir o real. A vontade não pode dissolvê-lo.


VII. Limites da racionalidade algorítmica


A ascensão da inteligência artificial no campo jurídico reaviva o problema.

Algoritmos calculam probabilidades. Correlacionam precedentes. Classificam padrões.

Mas não sentem. Não regulam biologicamente. Não experimentam a formalidade do real.

Podem auxiliar a decisão. Não podem esgotá-la.

A decisão judicial envolve responsabilidade incorporada diante da realidade humana concreta — algo que ultrapassa a manipulação simbólica.


VIII. Conclusão: ontologia e biologia em defesa do real


A filosofia de Zubiri e a neurociência de Damasio convergem para uma mesma advertência: a razão não é abstração desencarnada. Ela é inteligência sentiente, razão incorporada, resposta regulada ao real.

Contra o formalismo que reduz a decisão a silogismo, e contra o decisionismo que a converte em vontade soberana, impõe-se recordar:

A decisão judicial é ato humano, corporalmente enraizado, ontologicamente vinculado à realidade.

Talvez o Direito contemporâneo, seduzido por fórmulas fáceis e entusiasmos tecnológicos, necessite reaprender essa lição elementar: a justiça não nasce do cálculo puro nem da vontade desnuda, mas da inteligência que sente e responde ao real.

E nisso, curiosamente, a metafísica espanhola e a neurociência contemporânea dão-se as mãos.


 
 
 

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