Da inteligência sentiente à razão incorporada: Zubiri e Damasio contra o decisionismo jurídico
- gleniosabbad
- 21 de fev.
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Por Glênio S Guedes ( advogado )
I. Um equívoco persistente
Há equívocos que, de tão repetidos, adquirem a aparência de evidência. Um deles consiste em imaginar que a razão é uma faculdade pura, desencarnada, autossuficiente, pairando acima da vida orgânica como um espírito matemático a ordenar o caos do mundo. Outro, seu correlato, sustenta que a decisão jurídica é operação lógico-formal ou, na alternativa oposta, simples ato de vontade legitimado pela investidura institucional.
Entre o racionalismo abstrato e o voluntarismo decisionista, o Direito moderno tem oscilado com inquietante desenvoltura. Ora se proclama que a decisão é mera aplicação silogística da norma; ora se admite, com resignado cinismo, que decidir é escolher, e escolher é exercer poder.
Contra ambas as simplificações, duas vozes — uma filosófica, outra neurocientífica — convergem com notável harmonia: Xavier Zubiri e Antonio Damasio.
II. Zubiri: a inteligência não é posterior ao sentir
Zubiri desferiu golpe certeiro no dualismo tradicional ao afirmar que a inteligência humana é formalmente sentiente. Não há, segundo ele, dois atos sucessivos — primeiro sentir, depois pensar —, mas um único ato de apreensão da realidade.
A inteligência não opera sobre meras representações. Ela é afetada pelo real. A realidade não é projeção do sujeito; apresenta-se “de suyo”, impondo-se à apreensão humana.
Essa formulação tem consequências de alta relevância para o Direito. O juiz não trabalha apenas com textos normativos; trabalha com realidades humanas concretas que se impõem à sua inteligência. A decisão não nasce do vazio interpretativo, mas da atualização responsável de algo previamente apreendido como real.
A racionalidade jurídica, assim compreendida, não é fabricação de sentido. É resposta à realidade.
III. Damasio: a razão é incorporada
Se Zubiri elaborou a ontologia da inteligência sentiente, Damasio oferece-lhe inesperado respaldo empírico.
Em Sentir e Saber, Damasio sustenta que qualquer teoria que explique a mente apenas pelo sistema nervoso está fadada ao fracasso . A consciência exige interação constante entre cérebro e corpo. O organismo traz consigo uma competência biológica fundamental, regulada pela homeostase, que se expressa sob a forma de sentimento .
Mais ainda: o percurso da vida consciente segue a sequência ser → sentir → saber . O saber não precede o sentir; emerge dele.
A razão, portanto, não é máquina lógica. É fenômeno incorporado, enraizado em processos biológicos de regulação da vida.
Essa constatação possui efeito devastador sobre o mito da neutralidade racional pura. O juiz não é um autômato silogístico. Sua atividade racional está estruturada sobre processos afetivos que não constituem irracionalidade, mas condição da própria racionalidade.
IV. Convergência estrutural
A aproximação entre Zubiri e Damasio não é mera analogia superficial.
Zubiri afirma que a inteligência é sentiente. Damasio demonstra que o saber depende do sentir.
Zubiri sustenta que a realidade se impõe. Damasio mostra que o organismo regula-se respeitando as exigências do real, sob pena de perecimento.
Em ambos, há rejeição do reducionismo:
Nem puro cerebralismo,
Nem puro intelectualismo,
Nem subjetivismo criador de mundos.
O real precede a representação. O corpo precede o cálculo. O sentir fundamenta o saber.
V. Contra o decisionismo
O decisionismo jurídico prospera quando se supõe que, diante da pluralidade interpretativa, resta apenas a escolha soberana. A decisão converte-se em exercício de vontade, legitimado pela autoridade, mas não necessariamente vinculado à realidade.
Ora, se a inteligência é estruturalmente sentiente, como afirma Zubiri, e se a racionalidade depende de processos afetivos regulados biologicamente, como demonstra Damasio, então a decisão não pode ser concebida como gesto arbitrário.
Ela é:
apreensão de realidade;
regulação incorporada dessa realidade;
atualização normativa responsável.
O juiz não cria o conflito. Ele é colocado diante dele.
Não decide ex nihilo. Responde.
A decisão jurídica, assim compreendida, é ato de inteligência incorporada diante de uma realidade que se impõe.
VI. A prova e o real
No âmbito probatório, a integração das duas perspectivas revela-se particularmente fecunda.
A prova não é mera narrativa persuasiva. É atualização de uma impressão de realidade.
Damasio ensina que o sentir é componente estrutural do processo cognitivo. Zubiri recorda que a apreensão já é formalmente apreensão de realidade.
Logo, a decisão probatória não consiste em escolher a narrativa mais sedutora, mas em reconhecer, com responsabilidade, o núcleo de realidade que se manifesta no processo.
A retórica não pode substituir o real. A vontade não pode dissolvê-lo.
VII. Limites da racionalidade algorítmica
A ascensão da inteligência artificial no campo jurídico reaviva o problema.
Algoritmos calculam probabilidades. Correlacionam precedentes. Classificam padrões.
Mas não sentem. Não regulam biologicamente. Não experimentam a formalidade do real.
Podem auxiliar a decisão. Não podem esgotá-la.
A decisão judicial envolve responsabilidade incorporada diante da realidade humana concreta — algo que ultrapassa a manipulação simbólica.
VIII. Conclusão: ontologia e biologia em defesa do real
A filosofia de Zubiri e a neurociência de Damasio convergem para uma mesma advertência: a razão não é abstração desencarnada. Ela é inteligência sentiente, razão incorporada, resposta regulada ao real.
Contra o formalismo que reduz a decisão a silogismo, e contra o decisionismo que a converte em vontade soberana, impõe-se recordar:
A decisão judicial é ato humano, corporalmente enraizado, ontologicamente vinculado à realidade.
Talvez o Direito contemporâneo, seduzido por fórmulas fáceis e entusiasmos tecnológicos, necessite reaprender essa lição elementar: a justiça não nasce do cálculo puro nem da vontade desnuda, mas da inteligência que sente e responde ao real.
E nisso, curiosamente, a metafísica espanhola e a neurociência contemporânea dão-se as mãos.

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